Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 06ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – Lam I Corredor A – Salas 201 203 205, CEP: 20020-970 – Centro/RJ.  Tel.: 3133-22246 – e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO WALDORF em face do ESPÓLIO DE WALDO RAMOS VIANA E OUTROS – Processo nº. 0036987-37.2017.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos ESPÓLIOS DE WALDO RAMOS VIANA – CPF nº. 012.025.887-00 e de ANGELA HILDEGARDA VIAL DE FARIA VIANA – CPF nº. 791.944.607-44, na pessoa do seu Inventariante PAULO ROGÉRIO DE FARIA VIANA, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, que no dia 07/11/2019, às 14:00 horas, no Átrio do Fórum da Capital, à Av. Erasmo Braga, n°115, Térreo, (Hall dos Elevadores), Centro/RJ., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga nº. 277, Sala 808 – Centro/RJ, e-mail: [email protected], disponível no sítio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/11/2019, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885 e 891 – § Único do CPC, o imóvel penhorado às fls.156 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 181/182, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA IMOVEL: AVALIADO: Apartamento residencial, situado na RUA GUSTAVO SAMPAIO Nº 723, APARTAMENTO 601, BAIRRO LEME. O imóvel encontra-se devidamente dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, com a matrícula nº 87664, Lº 2-Z/4, fls. 283, inscrição municipal com o nº 0.578.298-2, conforme cópias que acompanham o mandado. CARACTERÍSTICAS DO PRÉDIO: Prédio residencial, idade: 1952, com 12 (doze) andares, sendo que no primeiro andar há um apartamento, do segundo andar até o décimo andar, são três unidades por andar e no décimo primeiro e décimo segundo andares, são dois apartamentos em cada andar. O prédio tem saída para a Rua Gustavo Sampaio e para a Avenida Atlântica. Há um terraço, garagem, escada, três elevadores, sendo um social para a Rua Gustavo Sampaio, um social para a Avenida Atlântica e um elevador de serviço. Possui sistema de câmeras de segurança na portaria, garagem e elevador, serviço de porteiro 24horas e interfone. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: APARTAMENTO 601: unidade residencial, medindo 95m2. Apartamento no sexto andar com frente para a Rua Gustavo Sampaio, com a seguinte composição: sala, com piso em tábua corrida e paredes pintadas com tinta na cor esverdeada e frente para a rua Gustavo Sampaio; três quartos, sendo o primeiro com piso forrado em carpete vermelho e paredes pintadas em tinta na cor verde claro; o segundo quarto com piso em cerâmica na cor branca mesclada com bege, paredes pintadas em tinta esverdeada, com vista para a área de ventilação do prédio; o terceiro quarto, com piso em cerâmica na cor branca mesclada com bege e de frente para a rua Gustavo Sampaio. Corredor com piso em tábua corrida, com divisória em madeira trançada para a sala; banheiro com piso em cerâmica na cor bege mesclado e paredes em ladrilhos na cor bege mesclado e pia com bancada de mármore; cozinha com piso em cerâmica branca e paredes forradas com ladrilhos em branco e azul; área de serviços com dependência de empregada, com quarto e banheiro. O Apartamento possui vaga de garagem. DA REGIÃO: O imóvel encontra-se localizado próximo à praia. Tem-se acesso aos principais meios de transporte público. Localizado próximo do comércio em geral. É servido por melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica e iluminação pública. CONCLUSÃO: Considerando-se a localização, dimensões, área construída e características, padrão de logradouro, idade e ainda o estado de conservação do imóvel. Assim, ATRIBUO ao imóvel acima descrito, e sua correspondente fração ideal do respectivo terreno, o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Rio de Janeiro, 06 de junho de 2019. Fernanda Lobo Rodrigues – OJA – mat. 01/21783. – Conforme certidão expedida pelo cartório do 05º Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº. 87664, assim descrito: Apartamento nº. 601, do edifício na Rua Gustavo Sampaio nº. 723, com direito a uma vaga de garagem, e respectiva fração de 6/250 do terreno que mede: 15,08m pela Rua Gustavo Sampaio, 15,00m pela Av. Atlântica 33,62m pelo lado direito, confrontando com o nº. 709 daquela rua, 33,50m pelo lado esquerdo, confrontando com o nº. 221 (antigo) da mesma rua, registrado em nome de Miguel Magaldi e sua mulher Vera Marques Magaldi, constando no ato R-1 PROMESSA DE VENDA: Os proprietários qualificados na matrícula, prometeram vender a Jayme Rodrigues Barbosa, brasileiro, casado. RJ, 07/01/1988; R.2 CESSÃO: Jayme Rodrigues Barbosa e sua mulher Alzira Barbosa, cederam seus direitos a Waldo Ramo Viana e sua mulher Ângela Hildegarda Vial de Faria Viana. RJ, 07/01/1988; R-3 COMPRA E VENDA: Pelo mesmo título do R-2, os proprietários qualificados na matrícula, venderam o imóvel a Waldo Ramos Viana, já qualificado. RJ, 07/01/1988; R.6 PENHORA: Pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraído dos autos da Execução Fiscal nº 2008.120.400252-2, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Waldo Ramos Viana. RJ, 23/03/2010; R.14 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 10/05/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0578298-2. Possui área edificada de 95 m2. – De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU no exercício de 2005; 2007; 2009; 2010; 2011; 2012; 2013; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018 e 2019, perfazendo o total de R$ 31.662,95 mais os acréscimos legais. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM – inscrição nº. 274374-8, em débito na divida ativa no exercício de 2014; 2015; 2016; 2017; 2018, perfazendo o total de R$ 572,48. – O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC. – O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado a disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, á disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior a adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC). As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Ficam os executados e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público Presencial, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte seis dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezenove. Eu, Elena de Franco Raineri – Mat. 01/31.820, Substituta da Chefe da Serventia – (as) Dra. Luciana de Oliveira Leal Halbritter – Juíza de Direito.