JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MERLIN SUL em face de MARIA EVELINE LEITE DE OLIVEIRA e ORCINIO CARDOSO INACIO (Processo nº 0347685-44.2008.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. LEDIR DIAS DE ARAUJO, Juíza de Direito na décima terceira vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a MARIA EVELINE LEITE DE OLIVEIRA e ORCINIO CARDOSO INACIO, de que no dia 27/11/2020 às 14h, será aberto o 1º leilão Público, através da plataforma de leilões: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com escritório na Travessa do Paço nº 23, sala 602 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/11/2020, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, o 2º leilão, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na “MODALIDADE ONLINE”, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel: Apartamento 2301, situado na Rua Gustavo Sampaio, n° 710, Leme, nesta cidade, com direito a guarda de um automóvel de passeio e a fração de 3/410 do terreno. EDIFÍCIO: Denominado “Merlin Sul”, localizado no bairro do Leme, construção antiga, recuada do alinhamento da via pública, em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, fachada revestida em pastilha, varanda e janelas em esquadrias de alumínio. Prédio residencial multifamiliar com pavimento de uso comum destinado ao acesso, garagem térrea e três níveis elevados, no quarto nível elevado playground, salão de festa, sauna, quadra para esporte, churrasqueira, academia e banheiro. Acima desses pavimentos mais vinte e oito andares com cinco unidades por andar, sendo o primeiro pavimento com três unidades. À esquerda, portão em alumínio de entrada para garagem à esquerda. Portaria social com acesso pelas escadas à frente, parede em granito, porta em vidro temperado, portaria mobiliada e decorada, bancada com portaria física, interfone, circuito interno de TV, piso em granito, parede com textura, espelho e filetes de pedra. Entrada de serviço pela lateral esquerda, paredes em pastilha e piso em marmorite. É servido por dois elevadores da marca “Atlas”, com capacidade para oito pessoas ou 560 kg, sendo um de uso social e outro de serviço. Escadas de acesso e corredores de circulação em piso frio, porta corta fogo. APARTAMENTO: Dados constantes no espelho de IPTU apresentado: tipologia apartamento, utilização residencial, posição frente, área edificada 130m², idade 1977. Inscrição n° 1.253.767-6. A localidade onde se encontra o imóvel é servida por todos os melhoramentos públicos presentes na cidade, tais como transporte público, redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, comércio, colégios, rede pública. Avalio Indiretamente o apartamento acima descrito com direito a guarda de um automóvel de passeio e a fração de 3/410 do terreno, com direito às partes comuns do edifício, em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 05º Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 21.278, em nome de Maria Eveline Leite de Oliveira, onde consta duas Penhoras de ações propostas pelo condomínio-credor nos juízos da 13ª e 34ª Vara Cível; três Penhoras determinadas pelo Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos das execuções fiscais movidas por Município do Rio de Janeiro. DÉBITOS FISCAIS/TAXAS DO IMÓVEL: 1) IPTU (inscrição: 12537676) – conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel, expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 32.471,73; 2) TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ Nº 2911012-9) – o referido imóvel apresenta débitos de Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios no valor total de R$ 615,95; 3) DÉBITO CONDOMINIAL – monta em R$ 377.577,88, conforme planilha datada de outubro de 2020. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores: no site do leiloeiro www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.rodrigocostaleiloeiro.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial (boleto bancário) a ser emitido pelo Leiloeiro Oficial em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e anexado nos autos. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% ao leiloeiro a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel, a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pela próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado e o credor hipotecário INTIMADOS por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, V do NCPC. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte. Eu, Fabiano Alberto Conde Carvalho Falbo de Oliveira, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Ledir Dias de Araújo – Juíza de Direito.