TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUÍZO DE DIREITO DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de despesas condominiais que o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NETUNIA move em face de ESPÓLIO DE VERA LUCIA TELES DE MEDEIROS, processo nº 0144101-40.2014.8.19.0001, na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NETUNIA move em face de ESPÓLIO DE VERA LUCIA TELES DE MEDEIROS, inventariante KATIA MARIA TELES ANTUNES VARELA, REU REVÉL (revelia decretada às fls. 114), seu cônjuge, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 07/12/2022 e 14/12/2022, sempre às 15:00 horas, de forma ON-LINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, serão realizados respectivamente o 1º leilão, por valor igual ou superior ao da avaliação, e o 2º leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850, e-mail: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, do bem constante do Laudo de Avaliação Indireta de fls. 270. IMÓVEL: Apartamento 1103 do edifício situado na Rua Gustavo Sampaio, nº 598, Leme/RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício do Registro de Imóveis Capital – RJ, e correspondente a fração ideal de 7/817 do terreno, sob matrícula 57089, fls. 143, livro 2 R/9 e na inscrição municipal de nº 0577207-4 (IPTU). Trata-se de bem de utilização residencial, idade 1951, com 50 m² de área oficialmente edificada. PRÉDIO: Construído no alinhamento do logradouro público, com 12 pavimentos, possuindo um total de 69 unidades, distribuídos em 6 unidades por andar do 2º ao 12º andar e mais 3 unidades na cobertura. É servido por elevadores, a portaria conta com serviço 24h e circuito interno de TV. O prédio é simples, tem uma escada de acesso e um pequeno elevador de acesso para pessoas com mobilidade reduzida até o hall de elevadores. O edifício não possui área de lazer, nem salão de festas. Consta na certidão de ônus reais, no AV-2/57089 que o imóvel se encontra gravado com uma servidão de passagem em favor do 576 da Rua Gustavo Sampaio. METODOLODIA AVALIATÓRIA: Avaliação realizada de forma indireta, sem acesso ao imóvel, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado da região. FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL O VALOR DE R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais). OBS: CONSTA NA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS: no R-4: COMPRA E VENDA em favor de Jorgelina de Carvalho da Silva; no AV-5: Averbação de Estado civil – Jorgelina de Carvalho da Silva casou-se com Eric Stanley Vicent, pelo regime de separação de bens, passando a assinar-se Jorgelina de Carvalho Stanley Vicent; no R-6: PENHORA desta ação. Consta nos autos do processo em epígrafe, às fls. 80/85, ESCRITURA DE COMPRA E VENDA, onde figura como outorgante Jorgelina de Carvalho Stanley Vicent e outorgada Vera Lucia Teles de Medeiros. DÉBITOS DO IMÓVEL: CONDOMÍNIO: aproximadamente R$ 155.779,64 (conforme planilha de débitos condominiais requerida em outubro/2022); IPTU: aproximadamente R$ 3.836,10 (conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica requerida em outubro/2022), sem juros, multas, custas e honorários da PGM; FUNESBOM (taxa de incêndio): aproximadamente R$ 130,87 (conforme certidão positiva de débitos requerida em outubro/2022) sem juros, multas, custas e honorários da PGE. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, via depósito judicial. Faculta-se o pagamento no prazo de até 5 (cinco) dias, mediante caução de 30% do valor da arrematação no ato do leilão, para garantia do lance. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, em sua conta corrente, e custas de cartório de 1% (um por cento), até o limite máximo permitido. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, não sendo admitido participar o arrematante remisso caso o bem volte a novo leilão. Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos para as partes do processo, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, será facultada ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance por ele oferecido e assim sucessivamente. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Para o conhecimento de todos, o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos (condominiais, IPTU e taxas), com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no art. 130, parágrafo único, do CTN. Caso o devedor, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Possíveis débitos que porventura recaiam sobre os bens serão informados no site na ocasião do leilão. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 do CPC. Se, uma vez iniciados os trabalhos da leiloeira, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através do tel.: (21) 2548-5850 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Juíza de Direito.