JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE NAGIB MANNE e MARIA IGNEZ SILVA MANNE, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO LEME contra ESPÓLIO DE NAGIB MANNE e outra (Processo nº 2006.001.040432-6 / 0035216-10.2006.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo Sr. Dr. MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA, Juiz de Direito da Quadragésima Quinta Vara Cível da Comarca da Capital, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIO DE NAGIB MANNE e MARIA IGNEZ SILVA MANNE, de que no dia 06/12/2017, às 16:30 horas e no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/12/2017, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 547 – descrito e avaliado às fls. 623/624 – IMÓVEL – “Apartamento 1.003 do edifício a Rua Roberto Dias Lopes,74 com a fração ideal de 12.557/1000 do terreno que mede 17,15m de frente, 19,00m nos fundos, 152,51m a direita e 141,15m a esquerda confrontando a direita com o nº 186, da Av. Princesa Isabel a esquerda com o nº 14 e o prédio de WALTER SPILLER, ambos da Av. N. S. de Copacabana e o nº 738 da Rua Gustavo Sampaio e nos fundos acompanha em linha sinuosa as vertentes do morro.- Inscrição 0.002.356-4.- C. L. nº 13145-8”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: apartamento 1003, situado na Rua Roberto Dias Lopes, nº 74, Leme – RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de registro de Imóveis e a correspondente fração ideal de 12,577/1000, sob a matrícula nº 65239, fls. 121, livro 2-U/9 e na inscrição municipal de nº 0.002.356-4 (IPTU), onde consta com 100m2, conforme fotocopias que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: edificação datada de 1969, denominado Edifício Rio Leme, utilizada para fins residenciais, construído no alinhamento do logradouro público, com 12 pavimentos, sendo 04 unidades por andar, mais 02 apartamentos na cobertura, totalizando 50 unidades. O edifício é revestido em pastilhas, que foram pintadas. É servido por dois elevadores sociais, sendo que um serve as colunas final 01 e 02 e o outro às colunas final 03 e 04, mais um elevador de serviço, que serve aos 4 apartamento do andar. A portaria, com serviço 24h, tem circuito interno de TV, é com piso de pedra, porta de vidro temperado, e uma parede de tijolo de vidro. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Avaliação realizada de forma indireta, sem acesso ao imóvel, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado da região. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito com a correspondente fração ideal de 12,577/1000 avos do terreno, em R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)”. RJ, 18/10/2016.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2017, é de R$1.278.979,40. – Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 65.239, em nome de NAGIB MANNE, casado com MARIA IGNEZ SILVA MANNE pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.02 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública-RJ, face ação movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra NAGIB MANNE, nos autos do processo nº 2005.120.039511-4; (b) no R.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública-RJ, face ação movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra NAGIB MANNE, nos autos do processo nº 0225670-73.2008.8.19.0001 (2008.001.222739-5); (c) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 45ª Vara Cível-RJ, face ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIO LEME contra MARIA IGNEZ SILVA MANNE e ESPÓLIO DE NAGIB MANNE, nos autos do processo nº 0035216-10.2006.8.19.0001 (2006.001.040432-6).– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1999 a 2017, cujo valor total é de R$83.424,93, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2012 a 2016, no valor total de R$517,31, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada em 31/10/2017, o valor da dívida executada (cotas Condominiais) é de R$416.861,73.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 31 de outubro de dois mil e dezessete.- Eu, FÁBIO MICHEL CHAMAS, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/23066, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA, Juiz de Direito.