JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL

COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta pelo MANUEL JACINTO PEREIRA que move em face de ES CONSTRUÇÕES LTDA e PAULO SERGIO GALRAO DIAS LOPES (processo nº 0141859-84.2009.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. DANIELA BANDEIRA DE FREITAS, Juíza de Direito na décima quinta vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ES CONSTRUÇÕES LTDA, PAULO SERGIO GALRAO DIAS LOPES, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO CASTRO DE BERGALLO, MARIO SEPÚLVEDA GALRÃO, MARCELO CASTRO DA COSTA, LUIZ CLAUDIO GALRÃO DIAS LOPES e s/m MARIA BERNADETH DOMINGUES DIAS LOPES, MAURÍCIO CASTRO DA COSTA e s/m IRENE DE OLIVEIRA RIBEIRO JUNQUEIRA, que no dia 27/07/2023 às 14h, será aberto o 1º leilão Público, através da plataforma de leilões: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com escritório na Travessa do Paço nº 23, sala 602 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03/08/2023, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, o 2º leilão, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, será realizado na “MODALIDADE ONLINE”, o bem: Apartamento 301, situado na Av. Atlântica, 896, e numeração suplementar 709 pela Rua Gustavo Sampaio, Leme, Rio de Janeiro, com direito a uma vaga de garagem. Área edificada 85m2. PRÉDIO: edificação datada de 1940, denominado Edifício Satélite, utilizada para fins residenciais, construído no alinhamento do logradouro público, em argamassa pintada, com 11 pavimentos, 04 unidades por andar, sendo apenas 02 na cobertura. É servido por dois elevadores, sendo 01 de serviço e 01 social. A portaria, com serviço 24h, tem circuito interno de TV, portão de ferro para a saída da avenida Atlântica e um menor de alumínio pela saída da rua Gustavo Sampaio. Não possui playground nem salão de festas. O edifício tem pequena garage com apenas 04 vagas. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 05º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, sob a matrícula nº 57.073, em nome Paulo Sergio Galrão Dias Lopes, Maria do Perpétuo Socorro Castro de Bergallo, Mario Sepúlveda Galrão, Marcelo Castro da Costa, Luiz Claudio Galrão Dias Lopes e s/m Maria Bernadeth Domingues Dias Lopes, Maurício Castro da Costa e s/m Irene de Oliveira Ribeiro Junqueira, onde consta promessa de compra e venda a favor de Nelson Roberto Galrão Dias Lopes, e, penhora da presente ação. DÉBITOS FISCAIS/TAXAS DO IMÓVEL: 1) IPTU (inscrição municipal 0.231.942-4) – não há débitos até a presente data; 2) TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ Nº 385753-9) – o referido imóvel apresenta débitos de Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios no valor total de R$ 140,62; 3) DÉBITO CONDOMINIAL – breve será informado. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de CONDOMÍNIO, IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. Ciente os interessados da decisão (IE 552): “1 – O imóvel já foi avaliado e o laudo homologado (index 296). 2- Ao cartório para intimar o leiloeiro indicado pela parte para designação de praça (fl. 299), devendo constar dos editais que o imóvel será leiloado livre de débitos fiscais e condominiais que serão, nessa ordem, debitados do valor do lanço do arrematante, que apenas será imitido na posse após a quitação dos mesmos com valor levantado para este fim. Intimem-se as partes”. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, e os débitos atualizados de Condomínio, IPTU e Taxas serão anexados nos autos. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores: no site do leiloeiro www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.rodrigocostaleiloeiro.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. CONDIÇÕES DO PAGAMENTO – À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial (boleto bancário) a ser emitido pelo Leiloeiro Oficial em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal/integral e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Decorrido tal prazo sem a comprovação de tais pagamentos, será aproveitado o lance anterior e submetido a apreciação do juízo, consoante art. 26 da Resolução 236/16 do CNJ. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): O lance online serve apenas para o pagamento à vista. Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). A proposta deverá ser encaminhada por escrito ao e-mail: [email protected] e/ou anexado nos autos, a qual será submetida ao juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% ao leiloeiro a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel (na forma de pagamento a vista e parcelado), a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pela próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS: O arrematante deverá pagar as custas judiciais referente a arrematação (1% da arrematação, mas limitado a R$ 523,52), carta de arrematação e expedição de mandado de imissão de posse, caso seja necessário. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Fica o Executado INTIMADO por intermédio do presente Edital de Leilão, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, V do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte e três. Eu, Tarcísio de Albuquerque Rocha, titular do cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Daniela Bandeira de Freitas Juíza de Direito.