TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de cobrança que CONDOMÍNIO NETUNIA move em face do ESPÓLIO DE MARIA STELLA RUSSEL RIBAS, processo nº 0177263-55.2016.8.19.0001, na forma abaixo:
O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE MARIA STELLA RUSSEL RIBAS, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 23/06/2021 e 30/06/2021, sempre às 14:00 horas, de forma ONLINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, sendo o 1º leilão realizado por valor igual ou superior ao do valor avaliação e o 2º leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850 // 4141-5299, e-mail: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, o bem constante do Laudo de Avaliação Indireta de fls. 315 (index). IMÓVEL: apartamento 202, situado na Rua Gustavo Sampaio, 598, Leme/RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, com correspondente fração ideal de 11/817 do terreno, sob a matricula nº 2132, fls.046, livro 2N/2 e na inscrição municipal de nº 0.550.153-1 (IPTU), onde consta com 74m2, conforme fotocópias que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes do laudo. O imóvel acha-se gravado com uma servidão de passagem em favor do nº 576, conforme Av.1/42132. PRÉDIO: edificação datada de 1951, denominado Edificio Netunia, utilizada para fins residenciais, construído no alinhamento do logradouro público, com 12 pavimentos e 06 unidades em cada andar do 2º ao 12º andar e 3 unidades no1º andar, totalizando 69 unidades. É servido por dois elevadores sociais e um de serviços. A portaria é simples, tem circuito interno de TV, funciona 24 horas, possui porta em vidro temperado. Há uma escada de acesso para hall dos elevadores e um pequeno elevador para acesso de pessoas com dificuldades motoras. Não possui área de lazer e nem salão de festas. Possui garagem para guarda de veículos. APARTAMENTO 202: a unidade se encontra em regular estado de conservação, possui saleta, sala com varanda interna, um corredor que liga aos dois quartos e ao banheiro social, cozinha, área e banheiro de serviço, não possui vaga na garagem. METODOLODIA AVALIATÓRIA: Avaliação realizada, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado da região. FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL O VALOR DE R$ R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais). OBS.: Consta na certidão do 5º RGI: R.5: PENHORA desta ação. DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU: nada consta, conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica requerida em maio/2021); FUNESBOM (taxa de incêndio): aproximadamente R$ 395,01 (conforme certidão positiva de débitos requerida em maio/2021), sem juros e multas; CONDOMÍNIO: aproximadamente R$ 144.192,01 (conforme planilha atualizada até maio/2021). CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados, tanto presencialmente quanto na forma online, são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h do encerramento do leilão, via depósito judicial, através da guia que será emitida pela Leiloeira. Faculta-se o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% do valor da arrematação no ato do leilão, para garantia do lance. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h do encerramento do leilão, em sua conta corrente, e custas de cartório de 1%, até o limite máximo permitido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para o conhecimento de todos a venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. As certidões referentes ao art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão, bem como todos os gravames e débitos que recaiam sobre o imóvel. Caso o devedor, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos Leilões por meio deste edital, em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 do CPC e afixado no local de costume. Nos casos de adjudicação, remição, acordo, pagamento espontâneo ou parcelamento, após o início dos procedimentos e antes das datas designadas, além do valor das despesas, será incluído nos cálculos a comissão da Leiloeira correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da avaliação do bem. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através dos tels.: (21) 2548-5850//4141-5299 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Juíza de Direito.