TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DE DIREITO DA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de despesas condominiais que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ROSÁRIO move em face de IVANIZE BARBOSA FERREIRA,processo nº 0288197-85.2013.8.19.0001,na forma abaixo: O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a IVANIZE BARBOSA FERREIRA e seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 02/12/2021 e 09/12/2021, sempre às 14:00 horas, de forma ON-LINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, serão realizados respectivamente o 1º leilão por valor igual ou superior ao da avaliação e o 2º leilão, pela melhor oferta, a partir de 60% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850, e-mail: [email protected] site: www.jvleiloes.lel.br, do bem constante do Laudo de Avaliação Indireta de fls. 524 justificando esta modalidade em razão de as características do imóvel já terem sido descritas nos autos (fls. 187/189). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: apartamento 1.204 do edifício situado na Rua Gustavo Sampaio, nº 560, Leme, Rio de Janeiro/RJ, posição fundos, com vista para a comunidade, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 33.872, livro 2K/2, fls.112 e na inscrição municipal de nº 0.597.947-1 (IPTU). PRÉDIO: edifício exclusivamente residencial, contendo duas lojas externas no andar térreo com entradas indenpendentes; constituído de 12 andares, contendo 4 unidades por andar; portaria 24 horas, com circuito interno de segurança, piso de granito e paredes revestidas de tinta acrílica; porta de Blindex e portão de alumínio; servido de dois elevadores; escada com piso de granito e corrimãos de alumínio. FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL O VALOR DE R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). OBS.: Consta na certidão do 5º RGI: R-5:COMPRA E VENDA: a proprietária vendeu o imóvel a Ivanize Barbosa Ferreira; R-6: HIPOTECA: a proprietária já qualificada, deu o imóvel em 1ª hipoteca a Caixa Econômica Federal; R-7: PENHORA: determinada pelo MM. Juiz de Direito da 38ª Vara do Trabalho, processo nº RI/82/92; R-8: PENHORA: determinada pela 12ª Vara de Fazenda Pública, processo 2004.120.052594-9; R-9: PENHORA: determinada pelo MM. Juiz de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, processo 2007.001.185454-9; R-10: PENHORA: determinada pelo Juízo de Direito da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo nº 01186-1992- 007-01-00-0 Rtord; R-11: PENHORA desta ação. DÉBITOS DO IMÓVEL: CONDOMÍNIO: aproximadamente R$ 172.374,55 (conforme planilha de débito requerida em outubro/2021); IPTU: aproximadamente R$ 18.500,62 (conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica requerida em outubro/2021); FUNESBOM (taxa de incêndio): aproximadamente R$ 499,76 (conforme certidão positiva de débitos requerida em outubro/2021), sem juros e multas. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, o valor apurado deverá ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão da leiloeira deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ela pelo arrematante. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h do encerramento do leilão, em sua conta corrente, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões, e custas de cartório de 1%, até o limite máximo permitido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para o conhecimento de todos, os débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub- rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. Caso o devedor, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros,sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel,os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através do site de leilões on-line da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 do CPC. Nos casos de adjudicação, remição, acordo, pagamento espontâneo ou parcelamento, após o início dos procedimentos e antes das datas designadas, além do valor das despesas, será incluído nos cálculos a comissão da Leiloeira correspondente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação do bem. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através do tel.: (21) 2548- 5850 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete dias de novembro do ano de dois mil e vinte e um. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Juiz de Direito.