Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 39ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 SL 301A, 303A e 305A – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.              Tel. 3133-3327 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANVERS em face de MÁRIO ALVES DA CUNHAProcesso nº 0069668-55.2020.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O DR LUIZ ANTÔNIO VALIERA DO NASCIMENTO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao MARIO ALVES DA CUNHA, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 15/03/2024 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., telefone: (21)2220-0863, correio eletrônico [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20/03/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado às fls. 111 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 173/174, como segue:

– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:  Justificativa – Em razão de ter comparecido no local e não ter sido possível entrar no imóvel, por não ter logrado êxito e ser atendida, tendo sido informada pelo porteiro, Júnior Soares, que a ocupante é idosa e não atende o interfone e nem a porta. IMÓVEL AVALIADO: Apartamento – situado na RUA GENERAL RIBEIRO DA COSTA Nº 230, APARTAMENTO 610, BAIRRO LEME, dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula nº 126646, Livro nº 2, Fls., inscrição municipal nº 0.705.042-0, conforme cópias de certidões que acompanham o r. mandado e fazem parte integrantes deste laudo. Segundo informação do porteiro o imóvel e possui vaga de garagem. Segundo o espelho do IPTU, o imóvel mede 60 m2 (sessenta metros quadrados) e sua localização é de fundos. CARACTERÍSTICAS – PRÉDIO: Residencial – idade 1963, com 13 (treze) andares, sendo um deles cobertura, o prédio possui dez apartamentos por andar, dois elevadores, sendo um social e um de serviço, possui garagem e não tem área de lazer. O Condomínio conta com serviço de porteiros 24 (vinte e quatro) horas e conta com sistema de monitoramento por câmeras de segurança em todo prédio. DA REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. CONCLUSÃO: Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro e idade. ATRIBUO ao imóvel acima descrito e sua correspondente fração ideal do domínio útil do respectivo terreno o valor de R$ 681.000,00 (seiscentos e oitenta e um mil reais). Rio de Janeiro, 03/07/2023. Equivalente a 157.169,5631 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde a valor de R$ 714.000,00 (Quatrocentos e quatorze mil reais).

– Conforme certidão expedida pelo cartório do 05º Ofício Registro Geral de Imóveis – matriculado sob o nº. 126.646, assim descrito: – Apartamento nº 610 do edifício situado à Rua General Ribeiro da Costa nº 230, com a correspondente fração ideal de 4/750 do terreno, com direito a guarda de um automóvel no parqueamento de veículos do edifício, registrado em nome de MÁRIO ALVES DA CUNHA, brasileiro, casado, industriário, residente nesta cidade, constando no ato R.1 PENHORA: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº. 0231535-57.202.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Espólio de Mário Alves da Cunha, para garantia da dívida no valor de R$ 8.349,70. RJ, 13/04/2022; R.2 PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da mencionada ação. 04/08/2022.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.705042-0. Área edificada = 60 m².

– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2016 a 2023, perfazendo o total de R$ 21.025,37, mais os acréscimos legais.

– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 331221-2, em débito no exercício de 2018 e 2021, perfazendo o total de R$ 80,65.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.

– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 30 dias do mês de janeiro do ano de 2024. Eu, Rosely Rodrigues Antunes – Matr. 01/29962 – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Luiz Antônio Valiera do Nascimento – Juiz de Direito.