Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 02ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 SL 202 204 206 D – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3133-2382 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COPALEME em face de JOÃO ALBERTO DE MEO E OUTROS – Processo nº 172338-50.2015.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O DR SERGIO WAJZENBERG – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOÃO ALBERTO DE MEO – CPF nº. 188.791.368-87, SANDRA FATIMA MONZANI DE MEO – CPF: 667.494.688-53 E CAMILA AQUINO DE MEO – CPF:141.143.637-77, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 06/11/2023 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/11/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel situado na AV. NOSSA SENHORA DE COPACABANA, Nº 2, APARTAMENTO 204, LEME, RIO DE JANEIRO/RJ, penhorado às fls. 786 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls.791; Retificada a avaliação às fls. 917, homologada às fls. 938, como segue:

LAUDO DE AVALIAÇÃOIMOVEL: APARTAMENTO 204, SITUADO NA AV. N.S. DE COPACABANA, Nº 2 COPACABANA – RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, com correspondente fração ideal de 2/100 do terreno, sob a matricula nº 82899, fls.281, do livro 2AB/9 e na inscrição municipal de nº 1.627.425-0 (IPTU), onde consta com 197m2, conforme fotocópias que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: edificação datada de 1938, denominado Edifício COPALEME, utilizada para fins residenciais, construído no recuo do logradouro público, com 12 pavimentos, sendo 04 unidades por andar do 2º ao 11º andar, 2 unidades no 1º andar e 2 unidades na cobertura. É servido por três elevadores, sendo dois sociais e um de serviço. A portaria é ampla e simples, tem circuito interno de TV e funciona 24 horas. Possui vagas para guarda de veículo. Não possui área de lazer e nem salão de festas. APARTAMENTO 204: a unidade se encontra em regular estado de conservação, possui um hall de entrada interno e outro externo, cozinha, área de serviço, dependências completas de serviço, copa com mesa de mármores embutida, um banheiro com sauna a vapor, despensa fechada como um pequeno quarto, 2 quartos com janela interna que abrem para varanda, uma adega com acesso por escada com abertura que dá para um dos quartos, sala grande com piso em mármore, bar com balcão e pia. Ampla varanda com churrasqueira e banheiro pequeno que necessitam de reformas. O apartamento necessita de construção de parede divisória com o apartamento do lado (203) e colocação de porta social. O apartamento possui uma servidão de passagem, conf Av-1/82899. Segundo informado pela moradora é uma passagem para funcionários do condomínio fazerem limpeza e manutenção. METODOLODIA AVALIATÓRIA: Avaliação realizada, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado da região. Avalio o imóvel acima descrito com a correspondente fração ideal de 2/100 do terreno, em R$ 1.700.000,00 (Um milhão e setecentos mil reais). RJ, 22/03/2022; Fls. 917 – Retificação OJA: – ESCLARECIMENTO Informo ao MM. Juízo de Direito, que analisando as razões apresentadas pelo impugnante, às fls.810-821, no que tange a avaliação do IMÓVEL APARTAMENTO Nº 204 DA AVENIDA NOSSA SENHORA DE COPACABANA Nº 2 e considerando que a ampla varanda com churrasqueira e banheiro não fazem parte do imóvel, mas à área comum do condomínio, o que não foi informado pela moradora, quando vistoriado o imóvel. RETIFICO O LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA, de fls.791-792, atribuindo o VALOR DE R$1.300.000,00 (hum milhão e trezentos Mil Reais). Assim, esperando ter atendido ao determinado, continuo à disposição de V. Exa., para quaisquer outros esclarecimentos. RJ, 06/06/2023.

– Conforme certidão do 05º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 82.899, assim descrito: Apartamento 204 do edifício situado na Av. N. S. Copacabana n° 2, com a fração ideal de 2/100 do terreno, constando no ato Av-1 SERVIDÃO: Encontra-se gravado com uma servidão de passagem, em favor do imóvel nº. 28 da rua Antônio Vieira, nos termos da escritura de 10.05.84 – 17º Ofício desta cidade. RJ, 04/09/1989; R – 10 COMPRA E VENDA: Em favor de JOÃO ALBERTO DE MEO, brasileiro, casado pelo regime da comunhão de bens com SANDRA FÁTIMA MONZANE DE MEO, inscrito no CPF 188.791.368-87, residente nesta cidade. RJ, 06/05/1999; R – 11 DOAÇÃO: Da nua propriedade à CAMILA AQUINO DE MEO, brasileira, solteira, maior, estudante, CPF: 141.143.637-77, residente nesta cidade. RJ, 05/11/2012; R – 12 UFUFRUTO: Reservado aos dadores usufruto vitalício do imóvel desta matrícula. RJ, 05/11/2012; AV – 13 GRAVAMES: O imóvel desta matrícula acha-se gravado com as cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade. RJ, 05/11/2012; AV – 14 REVERSÃO: Fica estipulado que o imóvel doado voltará ao patrimônio dos doadores, caso sobrevivam à donatária. RJ, 05/11/2012; R – 15 PENHORA DE 50%: Por determinação do Juízo |Especial Cível e Criminal de Taboão da Serra/SP, fica registrada a penhora de 50% do imóvel desta matrícula, para garantia da dívida de R$ 17.061,91, face ação movida por NILSON MOLINA GALHARDO contra JOÃO ALBERTO DE MEO, processo: 00015215-23.2009.8.26.0609. RJ, 12/04/2021; R – 16 PENHORA: Pela 12ª Vara de Fazenda Pública, fica registrada penhora do imóvel desta matrícula, ação movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra CAMILA AQUINO DE MEO, referente ao processo n° 0323466-49.2017.8.19.0001. RJ, 23/12/2021; R – 17 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 08/04/2022; R – 19 PENHORA: Pela 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, face ação movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CAMILA AQUINO DE MEO, referente ao processo n° 0242923-54.2020.8.19.0001. RJ, 30/09/2022. – Constam neste cartório: processo nº 00234048420098160021, em 11/10/2019, da 1ª Vara Cível; sob o nº 00505762720108160001, em 21/08/2020, da 2ª Vara Cível; e sob o nº 00003613520105010027, da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinando a INDISPONIBILIDADE DE BENS DE JOÃO ALBERTO DE MEO, CPF nº 188.791.368-87.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1627425-0, onde possui área edificada de 197 m2.

– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2013 a 2023, perfazendo um total de R$ 95.159,69, mais os acréscimos legais.

– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2402565-2, em débito no exercício de 2018 a 2022, perfazendo o total de R$ 958,99.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor da dívida aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo.

– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos vinte sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte três. Eu, Valmir Ascheroff de Siqueira. Matr. 01/23139 – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Sérgio Wajzenberg – Juiz de Direito.