Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 07ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 Salas 204 206 208 B, CEP: 20020-970 – Castelo – Rio de Janeiro – RJ. Tel.: 2588-2400 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIO MAR em face de GILBERTO DE ALMEIDA REGO NETO – Processo nº. 0060735-06.2014.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a GILBERTO DE ALMEIDA REGO NETO, CPF sob o nº 042.946.517-33 na forma do Art. 889 – Inciso I, V e §único do CPC, de que no dia 12/07/2022 a partir das 13:20 horas, com término às 13:40 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19/07/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, a NUA PROPRIEDADE/USUFRUTO do imóvel penhorado às fls. 483 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 628/629, homologada às fls. 802, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: APARTAMENTO 702, situado na RUA ROBERTO DIAS LOPES, nº 59 – LEME/RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis e a correspondente fração ideal de 11/1.000, sob a matricula nº 30710, fls.85, livro 2-J/0 e na inscrição municipal de nº 0.002.300-2 (IPTU), onde consta com 70m2, conforme fotocópias que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: edificação datada de 1969, denominado Edifício Rio Mar utilizada para fins residenciais, construído no alinhamento do logradouro público, com 12 pavimentos, sendo o primeiro a portaria e as demais, 03 unidades por andar, mais 01 apartamento na cobertura, totalizando 34 unidades. É servido por dois elevadores, sendo um social e um de serviço. A portaria, com serviço 24h, tem circuito interno de tv, é com piso em mármore e possui escada de acesso. Não possui playground. APARTAMENTO: possui vista interna, com sala e jardim de inverno, dois quartos sendo um com girau, banheiro social, cozinha, área e dependências de serviço. METODOLODIA AVALIATÓRIA: Avaliação realizada, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado da região. Avalio o imóvel acima descrito com a correspondente fração ideal de 11/1.000 do terreno, em R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais). Equivalente a 170.026,7184, que na data da expedição do presente Edital, corresponde ao valor de R$ 696.000,00 (Seiscentos e noventa e seis mil reais). – Conforme certidão expedida pelo 05º Ofício do RGI – matriculado sob o nº 30710, assim descrito: Apartamento nº 702 do edifício sob o nº 59 da rua Roberto Dias Lopes, com 11/1.000 do terreno; edifício construído em terreno no que mede: 35,44m de frente; 55,44 pelo lado direito em três segmentos de 18,40m mais 20,26m e mais 16,78m confrontando por um lado com o nº 22 da Avenida N.S, de Copacabana, e com os nrs. 166 e 150 da Avenida Princesa Isabel; 35,18m pelo lado esquerdo por onde confronta com o nº 186 da Avenida Princesa Isabel, e 15,18m de fundos por onde confronta com o nº 186, registrado no ato R-9 COMPRA E VENDA: venda da nua-propriedade em favor de GILBERTO DE ALMEIDA REGO NETO, brasileiro, solteiro, menor impúbere, representado por sua mãe adotiva YVONNY CUNHA DE ALMEIDA REGO, brasileira, viúva, funcionária pública aposentada, residentes nessa cidade, doadora do numerário. RJ, 20/11/1984; AV-10 GRAVAME: pelo mesmo título do R-9, a nua-propriedade do imóvel desta matrícula, acha-se gravado com as cláusulas de INALIENABILIDADE, INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE. RJ, 20/11/1984; R-11 USUFRUTO: pelo mesmo título do R-9, NAIR TAMARA E ALZIRA TAMATA, venderam o usufruto do imóvel desta matrícula à YVONNY CUNHA DE ALMEIDA REGO. RJ, 20/11/1984; R-12 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 10/03/2020. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0002300-2, onde possui área edificada de 70 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2014, 2016 a 2022, perfazendo o total de R$ 13.828,31, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2351797-2, possui débito nos exercícios de 2016 a 2021, perfazendo o total de R$ 421,30. – Débito de Condomínio no total de R$ 161.413,05 (Cento e sessenta e um mil, quatrocentos e treze reais, cinco centavos). –  A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos e IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A venda será efetuada à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (07ª Vara Cível – Comarca da Capital) junto ao Banco do Brasil, nos meses contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedores(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, alterada pelo provimento 80/2020, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, 07 dias do mês de junho do ano de 2022. Eu, Magali Nogueira dos Santos Araújo. – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-27894, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Débora Maria Barbosa Sarmento – Juíza de Direito.