JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DO MEIER/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPOLIO DE SAUL PEREIRA DE JESUS, representado por seus herdeiros, Sr. WILSON PEREIRA DE JESUS SOBRINHO e Sra. ADRIANA PEREIRA DE JESUS com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA cujo Exequente é o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CABUÇU, sendo Executado o ESPOLIO DE SAUL PEREIRA DE JESUS (Processo nº 0010113-25.2007.8.19.0208), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. CRISTINA GOMES CAMPOS DE SETA, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível Regional do Méier/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPOLIO DE SAUL PEREIRA DE JESUS, WILSON PEREIRA DE JESUS SOBRINHO e ADRIANA PEREIRA DE JESUS, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 27/05/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 29/05/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não represente preço vil, o imóvel penhorado sob indexador 335 – descrito e avaliado sob indexador 423 – IMÓVEL – “Aptº 202 com direito a uma vaga de automóvel no parqueamento do edifício situado na Rua Cabuçu, nº 156, na Freguesia do Engenho Novo, e as frações ideais de 1,28%/2.017,08 (aptº) e 0,38%/2.017,08 (vaga) do terreno que mede 22,20m de frente; 23,50m nos fundos; 86,10m do lado direito; e 90,45m do lado esquerdo, confrontando à direita com o prédio nº 170, à esquerda com o prédio nº 154, e nos fundos com propriedade do Estado da Guanabara”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Imóvel situado na rua Cabuçu 156, bairro Lins de Vasconcelos, CEP-20710-300, inscrição municipal número: 1.192.472-7, a saber: pela Secretaria Municipal o seu valor venal é de R$ 89.764,00 (oitenta e nove mil setecentos e sessenta e quatro reais); o imóvel posição de fundos, utilização residencial, tem 79m2 (setenta e nove metros quadrados); escritura definitiva do 1° Serviço De Registro de Imóveis, que consta com direito a uma vaga de garagem, edifício externamente em bom estado de conservação. Está construído em rua asfaltada, com saneamento básico, área residencial; vizinha de outros conjuntos habitacionais, construção de 1972 (mil novecentos e setenta e dois), com bom meio de transporte público, relativamente próximo de farmácias, mercados, vasto comércio posto municipal de saúde. (…) AVALIO EM R$215.000,00 (duzentos e quinze mil reais)”.– Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 106137, em nome de SAUL PEREIRA DE JESUS; constando ainda, no R.02 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível Regional do Méier/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CABUÇU em face de ESPOLIO DE SAUL PEREIRA DE JESUS, nos autos do processo nº 0010113-25.2007.8.19.0208.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2005, 2006, 2024, 2025, cujo valor total é de R$289,79, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2021 a 2025, no valor total de R$713,66, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 16/04/2026, a divida atualizada (Cotas Condominiais), encontra-se no valor total de R$262.839,28.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete de abril de dois mil e vinte e seis.- Eu, CRISTINA RAQUEL DE MOURA FRAMBACH, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/ 22465, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. CRISTINA GOMES CAMPOS DE SETA, Juíza de Direito.