COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de DÉCIO NUNES COPELLI, na pessoa de seu representante ALEXSANDRO VILLEROY COPELLI e à SANDRA VILLEROY COPELLI, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0200681-52.1998.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARUMBI contra Espólio de DÉCIO NUNES COPELLI e SANDRA VILLEROY COPELLI, na forma abaixo:
O DR. LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES, Juiz de Direito da Trigésima Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de DÉCIO NUNES COPELLI, na pessoa de seu representante ALEXSANDRO VILLEROY COPELLI e à SANDRA VILLEROY COPELLI, que no dia 21.10.2020, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27.10.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 196 – descrito e avaliado às fls. 266 (em 21/10/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: Compareci no endereço expresso no mandado, às 15horas, e realizei a AVALIAÇÃO do imóvel situado na Rua Marumbi, nº 34, Apto. 202 – inscrição 0.055.058-2, na forma Indireta. Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e características, padrão e logradouro, AVALIO a totalidade do bem acima descrito em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 197.436,50 (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos).- Conforme Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 9.569, (R-5) em nome de Décio Nunes Copelli e sua mulher Sandra Villeroy Copelli, casados pelo regime da comunhão de bens, e Thereza Nunes Copelli, viúva; constando ainda da referida matrícula: (R-8) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2002.120.037688-5, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Jonas Werling de Castro e Outros.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0055058-2): R$ 4.331,11 (quatro mil, trezentos e trinta e um reais e onze centavos), referente aos exercícios de 2001 a 2003, 2005, 2006, 2010 e 2015 a 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 41491-2): R$ 471,47 (quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2019.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e dois dias do mês de Setembro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Sonilda da Silva Teixeira, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves – Juiz de Direito.