COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ANDRÉ LUIZ ALVES DE OLIVEIRA e s/m. PATRÍCIA BATISTA ANDRADE DE OLIVEIRA, ao Espólio de JÚLIO CESAR ALVES DE OLIVEIRA, na pessoa de sua representante legal REJANE ROBERTO MAURÍCIO e ao Espólio de VERA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0010732-57.2004.8.19.0208) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VERDI contra Espólio de JÚLIO CESAR ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉ LUIZ ALVES DE OLIVEIRA, na forma abaixo:
O DR. LUIZ CLÁUDIO SILVA JARDIM MARINHO, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível Regional do Méier – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ANDRÉ LUIZ ALVES DE OLIVEIRA e s/m. PATRÍCIA BATISTA ANDRADE DE OLIVEIRA, ao Espólio de JÚLIO CESAR ALVES DE OLIVEIRA, na pessoa de sua representante legal REJANE ROBERTO MAURÍCIO e ao Espólio de VERA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 08.03.2022, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15.03.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 272 – descrito e avaliado às fls. 276/277 (em 03/08/2016).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: O IMÓVEL: O Apartamento de número 704, do Bloco I, do Edifício denominado “Verdi”, situado à Rua Conselheiro Ferraz, nº 88, no bairro do Lins de Vasconcelos, Rio de Janeiro, RJ, e sua correspondente fração ideal de 67535/4322240 do respectivo terreno. O EDIFÍCIO: Construção antiga, datada de 1983, de ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, com 08 pavimentos e 04 unidades por andar. Revestido externamente na sua fachada em argamassa com pintura e tijolinhos, e janelas de alumínio, hall social com piso em cerâmica, é servido por interfone, câmeras de segurança, recepção com serviço de portaria, salão de festas, playground, 02 elevadores e garagem. O APARTAMENTO: Localizado no sétimo pavimento, de fundos, com uma área edificada de 68m2 (sessenta e oito metros quadrados), e, segundo informações obtidas pela administração, divide-se em: varanda, sala, 02 quartos, cozinha, banheiro, área de serviço e dependências de empregada com banheiro. Da Região: Bairro Lins de Vasconcelos encontra-se aquecido no mercado, servido de todos os melhoramentos públicos presentes na cidade, tais como; redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, internet, iluminação pública, rua asfaltada, supermercado, bancos e transporte público. O Terreno: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias xerox anexadas no referido mandado (Certidão do 1º RGI matrícula 43.074 e Guia de IPTU – inscrição nº 1.582.255-4). CONCLUSÃO: Assim, considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e características, padrão do logradouro e idade, ATRIBUO indiretamente ao imóvel acima descrito com direito à 01 vaga de garagem, e a sua correspondente fração ideal de 67535/4322240 do respectivo terreno, o valor de R$ 304.000,00 (trezentos e quatro mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 415.358,68 (quatrocentos e quinze mil, trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos).- OBS.: A referida avaliação será atualizada na data do Leilão.- Conforme Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 43074, (R-4) em nome de Vera Lucia Alves de Oliveira, viúva, André Luiz Alves de Oliveira, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, com Patrícia Batista Andrade de Oliveira e Júlio Cesar Alves de Oliveira, solteiro, na proporção de metade para a primeira e 1/4 a cada um dos demais.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1582255-4): R$ 6.416,48 (seis mil, quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2007 a 2012 e 2014 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2352407-7): R$ 1.163,46 (hum mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezessete dias do mês de novembro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Ana Cristina Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho – Juiz de Direito.