COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER

Rua Aristides Caire, nº 53 – 2º Andar – Méier/RJ.

Telefone: 3279-8098

E-mail: mei01vciv@tjrj.jus.br

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à CELSO SANDOVAL SILVEIRA e à NADIA DUMARA RUIZ SILVEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0007102-36.2017.8.19.0208) proposta por CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL DOM MANUEL contra CELSO SANDOVAL SILVEIRA e NADIA DUMARA RUIZ SILVEIRA, na forma abaixo:

 

O DR. LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional do Méier – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CELSO SANDOVAL SILVEIRA e à NADIA DUMARA RUIZ SILVEIRA, que no dia 28.04.2022, às 12:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 04.05.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 345 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 343 – descrito e avaliado às fls. 381/382 (em 27/08/2021).- AUTO DE AVALIAÇÃO: Matrícula do Imóvel nº 30727. Inscrição nº 1523692-0. Certifico que, em atendimento a determinação judicial contida no Mandado de Avaliação nº 1398/2021/MND, informo a V.Exa. que procedi a Avaliação Direta do imóvel. O IMÓVEL: Apartamento 302, do edifício de nº 393 da Rua Aquidabã, Lins de Vasconcelos, na freguesia do Engenho Novo, Rio de Janeiro, com vaga de garagem na escritura do imóvel. O EDIFÍCIO: construção em padrão antigo, no alinhamento da via pública, datado de 1982, ocupação exclusivamente residencial, erguido em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, apresenta fachada em pastilhas e parte em pintura, todo gradeado, constituído de 48 unidades, com 08 unidades por andar, com 02 elevadores, play, churrasqueira, salão de festas com 2 banheiros com interfone, com porteiro 24 horas. O APARTAMENTO: De posição de frente, mede 58m2 (conforme espelho do IPTU), constituído de sala, 02 quartos, em piso de taco, janelas de alumínio, com uma varanda na sala, 02 banheiros, cozinha, azulejados até o teto da parede, com pequena área de serviço com tanque, estando em regular estado de conservação, precisando de reforma, porém bem dividido, apresenta vista indevassável, o sol da tarde. O imóvel está com aspecto de abandono de muitos anos, imóvel encontra-se vazio de coisas e pessoas. O Terreno: onde se encontra edificado o imóvel está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias anexas ao referido imóvel (Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis, mat. 30727 e Guia de IPTU nº 1523692-0. CONCLUSÃO: Assim, considerando a sua localização, dimensões, área construída, idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estado geral de conservação, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 298.141,85 (duzentos e noventa e oito mil, cento e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos).- Conforme Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 30727, (R-3) em nome de Celso Sandoval Silveira e sua mulher Nadia Dumara Ruiz Silveira, casados pelo regime da comunhão de bens; constando ainda da referida matrícula: (R-4/5/6) – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; (R-8) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2004.120.067405-0, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Ircil Construção e Incorporações Ltda; (R-10) – Penhora: 11ª Vara da Fazenda Pública – Execução Fiscal  por Carta Precatória nº 0181806-19-2007.8.19.0001, movida pela Fazenda Pública do Estado do Paraná contra Reforplas Indústria e Comércio Ltda e Outros; (R-12) – Penhora: 11ª Vara da Fazenda Pública – Execução Fiscal por Carta Precatória nº 0181806-19.2007.8.19.0001, movida pela Fazenda Pública do Estado do Paraná contra Reforplas Indústria e Comércio Ltda e Outros.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1523692-0): R$ 13.602,88 (treze mil, seiscentos e dois reais e oitenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2003 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 647728-5): R$ 603,00 (seiscentos e três reais), referente aos exercícios de 2016 a 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dez dias do mês de março de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Sônia Baptista da Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Luiz Claudio Silva Jardim Marinho – Juiz de Direito.