COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MAURO DOS SANTOS NOGUEIRA e à TERESA CRISTINA MORAIS DA CUNHA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0002028-50.2007.8.19.0208) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LACEIRAS contra MAURO DOS SANTOS NOGUEIRA e TERESA CRISTINA MORAIS DA CUNHA, na forma abaixo:
O DR. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível Regional do Méier – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MAURO DOS SANTOS NOGUEIRA e à TERESA CRISTINA MORAIS DA CUNHA, que no dia 07.12.2022, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13.12.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 196 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 323/324 e 353 – descrito e avaliado às fls. 377/378.- AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: O IMÓVEL: Apartamento de número 106, da Rua Aquidabã, nº 654, Bloco 01, Lins de Vasconcelos, Rio de Janeiro. O Edifício: Construção em padrão antigo, no alinhamento da via pública, datado de 1980, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituído de 36 unidades, 6 andares, 6 apartamentos por andar, 2 blocos, com play, salão de festas, churrasqueira, quadra, portaria 24 horas, entrada com porta blindex, gradeado, jardim, interfone, janelas de alumínio em bom estado de conservação sua fachada. O APARTAMENTO: não foi possível a vistoria direta do imóvel, pois ele está vazio, segundo os vizinhos, é composto de sala, 02 quartos, 01 copa, cozinha, 02 banheiros, não tem vaga de garagem na escritura, as vagas pertencem ao condomínio, mas os condôminos têm direito a utilizar vaga certa. Segundo o registro do IPTU tem 61m2 de área construída, de posição de fundos, uma frente. O Terreno: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias anexadas no referido mandado (Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis, matrícula nº 17523 e Guia de IPTU – inscrição nº 1.400.163-0). CONCLUSÃO: Assim, considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estado geral de conservação, e a queda nos valores de imóveis na região ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição o presente edital para R$ 220.845,81 (duzentos e vinte mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e um centavos).- Conforme Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 17523, (R-6) em nome de Mauro dos Santos Nogueira, solteiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1400163-0): R$ 8.377,17 (oito mil, trezentos e setenta e sete reais e dezessete centavos), referente aos exercícios de 2003, 2005 a 2007 e 2012 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 583975-8): R$ 549,61 (quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e um centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, ao primeiro dia do mês de novembro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Ana Cristina Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Tiago Holanda Mascarenhas – Juiz de Direito.