UÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORUMREGIONAL DO MÉIER – RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL MARCÍLIO DIAS que move em face de ADILSON DE OLIVEIRA DA SILVA e ELISABETH DA SILVA OLIVEIRA (processo nº 0007390-18.2016.8.19.0208)na forma abaixo:

 

A DRA. CRISTIANE TELES DE MOURA, Juíza de Direito Titular na Primeira Vara Cível da Regional do Méier, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem e interessar possa, Especialmenteaos Executados: ADILSON DE OLIVEIRA DA SILVA e ELISABETH DA SILVA OLIVEIRA que no dia  23/07/2024 às 14:00 horas, será aberto o 1º leilão Público,na “MODALIDADE ONLINE” através da plataforma de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/07/2024, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito como segue:AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA,na forma abaixo: IMÓVEL SITUADO NA RUA MARIA LUISA n°30, BLOCO  D – apartamento: 201 – LINS DE VASCONCELOS – RIO DE JANEIRO – RJ com inscrição Municipal sob o n° 1.179.182-9 (IPTU). Avaliação: do imóvel situado na Rua Maria Luísa n° 30, bloco D 201 – inscrição 1.79.182-9, na forma indireta, eis que não localizou pessoa no interior do imóvel. Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e característica, padrão e logradouro.AVALIO a totalidade do bem acima descrito em R$100.000,00 (cem mil reais). O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome dos Réus junto ao 1º Serviço Geral de Imóveis do Rio de Janeiro sob a matrícula nº14.607, como segue: (CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS):Imóvel apt° 201 e na fração ideal de 0,0148121 do terreno a Rua Maria Luiza n°30, bloco D, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno de frente 42,00m pela Rua Maria Luiza, 23,57m nos fundos, limitando com a Estrada do Cambá N.A. 142,00m à direita por onde confronta com prédio 34 de Joaquim de Sá, à esquerda mede…36,98m mais 24,85m (estreitando o terreno configurando com a anterior um ângulo obtuso) mais 95,42m (aprofundando o terreno), configurando com a anterior um outro ângulo obtuso porém externo fechando o perímetro, confronta com propriedade de João Vieira França ou sucessores. PROPRIETÁRIO: Cooperativa Habitacional da Guanabara Ltda. Titulo anterior: livro 3/BL às fls. 293 sob n°60395, registrado em 26.04.68. R.4/14607: COMPRA E VENDA: Nos termos da escritura de 18/08/92,do 10° Ofício, L° 4887, fls.29, TheobaldoAlcaraz Ferreira, economista,assistido de s/m Alaydes de Moraes, aposentada, brasileiros, casados pelo regime da separação de bens, brasileiros, CPF números 023.809.007-87 e 039.738.677-04, venderam o imóvel supra a Manoel Bonfim Rodrigues de Souza, brasileiro, funcionário público federal, casado pelo regime da comunhão parcial de bens Maria Jose Silva de Souza, Cpf n° 183.231.037-04, pelo valor de Cr$38.000.000,00. O imposto de transmissão foi pago em 17/08/92, pela n°112.009. Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1992.  R.5/14607 –COMPRA E VENDA: Por instrumento particular de 03.6.97, os proprietários qualificados no R.4, venderam o imóvel acima a Adilson de Oliveira da Silva, segurança, s/m Elisabete da Silva Oliveira, recrutadora, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, pelo valor de R$30.000,00. O imposto de transmissão foi pago em 28.05.97 pela guia n°415803. Rio de Janeiro, 23 de junho de 1997. DÉBITOS DO IMÓVEL:1) IPTU (inscrição: 1179182-9): De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel o referido bem apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 1.754,94 (mil setecentos e cinqüenta e quatro e reais e noventa e quatro centavos), mais os acréscimos legais. 2)TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ:480585-9), Conforme Certidão Positiva de Débitos o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndios relativos aos exercícios de no valor de R$ 304,51( trezentos e quatro reais e cinqüenta e um centavos).Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado.As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, e os débitos atualizados de IPTU e Taxas serão lidos pela Srª. Leiloeira no ato do pregão.DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado através do site www.facanhaleiloes.com.br e por intermédio do Portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no jornal  suprindo a exigência contida art. 887, § 1 e 2º, do CPC.DA PARTICIPAÇÃO: Os interessados devem comparecer em local e hora designado para realização do leilão presencial, munidos de documentos de identidade, CPF e cheques, em caso de estar representando a terceiros interessados na arrematação deverá antes de iniciado o leilão apresentar procuração com firma reconhecida por autenticidade, e em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante.CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante.DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei.DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO:O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de cheque, dinheiro ou TED em favor da Leiloeira. Caso ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 3,0% (três por cento) do valor da avaliação por quem der causa.DA INTIMAÇÃO POR EDITAL:Ficam as partes em especial os executados INTIMADOS por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente assinado pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha pelo Responsável do Expediente e pela MMª. Dra. Cristiane Teles de Moura- Juíza de Direito.