JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORUM REGIONAL DO MÉIER – RJ

 EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL MARCÍLIO DIAS que move em face de    ADILSON DE OLIVEIRA DA SILVA e ELISABETH DA SILVA OLIVEIRA    (processo nº 0007390-18.2016.8.19.0208) na forma abaixo:

 O DR. LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO, Juiz de Direito Titular na Primeira  Vara Cível da Regional do Méier, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, Especialmente aos Executados: ADILSON DE OLIVEIRA DA SILVA (CPF: 003.428.727.29) e ELISABETH DA SILVA OLIVEIRA (CPF: 607.639.307.68), que no dia  12/07/2022 às 15:00 horas, será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE” através da plataforma de leilões: www.facanhaleiloes.com.br , pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/07/2022, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito como segue: AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, na forma abaixo: IMÓVEL SITUADO NA RUA MARIA LUISA n°30, BLOCO  D – apartamento: 201 –LINS DE VASCONCELOS – RIO DE JANEIRO – RJ com inscrição Municipal sob o n° 1.179.182-9 (IPTU). Avaliação: do imóvel situado na Rua Maria Luísa n° 30, bloco D 201 – inscrição 1.79.182-9, na forma indireta, eis que não localizou pessoa no interior do imóvel. Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e característica, padrão e logradouro. AVALIO a totalidade do bem acima descrito em R$ 100.000,00 (cem mil reais). O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome dos Réus junto ao 1º Serviço Geral de Imóveis do Rio de Janeiro sob a matrícula nº 14.607, como segue: (CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS): Imóvel apt°201 e na fração ideal de 0,0148121 do terreno a Rua Maria Luiza n°30, bloco D, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno de frente 42,00m pela Rua Maria Luiza, 23,57m nos fundos, limitando com a Estrada do Cambá N.A. 142,00m à direita por onde confronta com prédio 34 de Joaquim de Sá, à esquerda mede…36,98m mais 24,85m (estreitando o terreno configurando com a anterior um ângulo obtuso) mais 95,42m (aprofundando o terreno), configurando com a anterior um outro ângulo obtuso porém externo fechando o perímetro, confronta com propriedade de João Vieira França ou sucessores. PROPRIETÁRIO: Cooperativa Habitacional da Guanabara Ltda. Titulo anterior: livro 3/BL às fls. 293 sob n°60395, registrado em 26.04.68. R.4/14607: COMPRA E VENDA: Nos termos da escritura de 18/08/92,do 10° Ofício, L° 4887, fls.29, Theobaldo Alcaraz Ferreira, economista, assistido de s/m Alaydes de Moraes, aposentada, brasileiros, casados pelo regime da separação de bens, brasileiros, CPF números 023.809.007-87 e 039.738.677-04, venderam o imóvel supra a Manoel Bonfim Rodrigues de Souza, brasileiro, funcionário público federal, casado pelo regime da comunhão parcial de bens Maria Jose Silva de Souza, Cpf n° 183.231.037-04, pelo valor de Cr$38.000.000,00. O imposto de transmissão foi pago em 17/08/92, pela n°112.009. Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1992.  R.5/14607 – COMPRA E VENDA: Por instrumento particular de 03.6.97, os proprietários qualificados no R.4, venderam o imóvel acima a Adilson de Oliveira da Silva, segurança, CPF n° 003.428.727-29 e s/m Elisabete da Silva Oliveira, recrutadora, CPF n° 607.639.307-68, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, pelo valor de R$30.000,00. O imposto de transmissão foi pago em 28.05.97 pela guia n°415803. Rio de Janeiro, 23 de junho de 1997. DÉBITOS DO IMÓVEL: 1) IPTU (inscrição: 1179182-9): De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel o referido bem apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 1.461,53 (mil quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos), mais os acréscimos legais. 2)TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ: 480585-9), Conforme Certidão Positiva de Débitos o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndios relativos aos exercícios de 2017,2018/2019/2020/2021 no valor de R$ 214,54 (duzentos e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, e os débitos atualizados de IPTU e Taxas serão lidos pela Srª. Leiloeira no ato do pregão. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado através do site www.facanhaleiloes.com.br e por intermédio do Portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br suprindo a exigência contida art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO: Os interessados devem comparecer em local e hora designado para realização do leilão presencial, munidos de documentos de identidade, CPF e cheques, em caso de estar representando a terceiros interessados na arrematação deverá antes de iniciado o leilão apresentar procuração com firma reconhecida por autenticidade, e em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de cheque, dinheiro ou TED em favor da Leiloeira. Caso ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 3,0% (três por cento) do valor da avaliação por quem der causa. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial os executados INTIMADOS por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 05 (cinco) dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente assinado pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha pelo Responsável do Expediente (Mat.01/29623), e pelo MM. Dr. Luiz Claudio Silva Jardim Marinho  – Juiz de Direito.