COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 317/319/321-A, Castelo, RJ.
Telefone: 3133-2953 / 3133-2954
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de IRIS GAMEIRO SEIFFERT, na pessoa de seu Herdeiro EGBERTO GAMEIRO SEIFFERT, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0316375-39.2016.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL IBITURUNA contra Espólio de IRIS GAMEIRO SEIFFERT, na forma abaixo:
O DR. SANDRO LÚCIO BARBOSA PITASSI, Juiz de Direito da Trigésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de IRIS GAMEIRO SEIFFERT, na pessoa de seu Herdeiro EGBERTO GAMEIRO SEIFFERT, que no dia 16.11.2022, às 13:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21.11.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 184 – tendo sido o espólio executado intimado da penhora conforme fls. 331 – descrito e avaliado às fls. 354/355 (em 21/07/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL: No dia 01/07/2021 às 11:40hs compareci à Rua Ibituruna, nº 43, Bloco 01, Apartamento 205, Tijuca, para proceder à avaliação direta do imóvel, o que não foi possível, uma vez que o apartamento se encontra vazio/desocupado, segundo informação do porteiro Carlos Eduardo. Assim sendo, procedi à AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL, conforme abaixo: Imóvel: Apartamento 205 do Edifício localizado na Rua Ibituruna, nº 43, Bloco 01, Freguesia, do Engenho Velho (Maracanã), Rio de Janeiro/RJ, de acordo com a matrícula nº 80.154 do 11º Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 1.914.784-2 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU), conforme cópias anexadas ao mandado. Descrição: Prédio: O Edifício possui 10 (dez) andares, dois blocos com seis apartamentos por andar, dois elevadores, portaria 24hs, play com salão de festas, sala de musculação e sala de ginástica, e sauna, construção do ano de 1991. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 91m2, conforme disposto na Guia de IPTU 2018 da Prefeitura do Rio de Janeiro. E dois quartos com dependências de empregada, conforme informação do porteiro Carlos Eduardo. Conclusão: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliários ZAP Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 772.960,35 (setecentos e setenta e dois mil, novecentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos).- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 80.154, (R-16) em nome de Iris Gameiro Seiffert, divorciada; constando ainda da referida matrícula: (R-17) – Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; (R-20) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 0360756-35.2016.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Iris Gameiro Seiffert.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1914784-2): R$ 24.688,95 (vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos), referente aos exercícios de 2013, 2014 e 2016 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 813792-9): R$ 1.059,46 (hum mil, cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e sete dias do mês de setembro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Maria Alice Gomes Massoni da Costa, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Sandro Lúcio Barbosa Pitassi – Juiz de Direito.