JUÍZO DE DIREITO DA 02ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ.

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO IBITURUNA que move em face do ESPÓLIO DE ACCACIO ALVES DE MORAES (processo nº 0460855-52.2012.8.19.0001) na forma abaixo:

 

A DRA. PAULA SILVA PEREIRA – Juíza de Direito em exercício da titularidade na 2ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao executado: ESPÓLIO DE ACCACIO ALVES DE MORAES através de sua Representante Legal Sra. Márcia Da Rocha Moraes e ao credor hipotecário: IMOBILIÁRIA OUVIDOR LTDA suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do NCPC que no dia  06/06/2025 às 14 :00 horas será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na  Av. Embaixador Abelardo Bueno nº 3.330, sala: 210 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. E-mail: [email protected] apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/06/2025, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL AVALIADO: RUA MARIZ E BARROS Nº 470 – APARTAMENTO 203 – MARACANÃ – RIO DE JANEIRO – RJ.  Matricula 110.697 do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com inscrição Municipal nº 0.555.192-4 (IPTU) onde consta, 113m2 de área edificada e construção data de 1951. DO PRÉDIO: Edifício antigo, sem sacão de festas, sem play, possui 7 elevadores, sendo 3 elevadores com acesso ao 2º andar (8 unidades no 2º andar, cujo corretor é bem antigo). Portaria 24h, com CFTV (circuito fechado de TV) nas áreas comuns, conforme informado pelo porteiro – Sr. Rodrigo Rocha. DA REGIÃO: A região é excelente, cercada de amplo comércio, colégios e transportes público, Prédio localizado em frente a Rua Campos Sales, com fácil acesso a Estação de Metrô Afonso Pena (Linha 1), sendo região servida de todos os serviços públicos ofertados pelas concessionárias. Foi adotado o valor do ITBI, visto tratar-se de avaliação indireta. Face ao exposto, AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 575.394,87 (Quinhentos e setenta e cinco mil trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos). DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU- (Inscrição: 0555192-4). De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 80.733,04 (oitenta mil, setecentos e trinta e três reais e quatro centavos) mais os acréscimos legais. II) TAXA DE INCÊNDIO – (CBMERJ: 2102364-3): Conforme Certidão Positiva expedida pelo FUNESBOM o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndio no valor de R$ 960,09 (novecentos e sessenta reais e nove centavos)  mais os acréscimos legais. III) CONDOMÍNIO: De acordo com planilha de débitos atualizada pelo condomínio em 25/04/2025 o crédito da presente ação perfaz o montante de R$ 110.965,86 (cento e dez mil, novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado de débitos. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça anexadas nos autos         pela leiloeira. Consta arquivado o inventário do espólio sob o nº 0207766-89.1998.8.19.0001.         DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital de leilão será publicado em jornal de ampla circulação e afixado no local de costume e através da rede mundial de computador através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ e afixado na serventia em local de costume em conformidade ao art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de R$ 3.000,00 (três mil reais) por lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento do caução de 30% (trinta por cento) em até 24 horas e o restante em até 15 dias. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado. (art. 895, §7º, do CPC).
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, Caso após os inícios dos trabalhos da leiloeira ocorra a remição, acordo ou qualquer ato por conta do devedor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação, sem prejuízo da reposição das despesas. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS:            As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser supridos pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial ou através da leiloeira, pelos telefones (21) 2721-3828/ (21)99846-3397 ou E-mail: [email protected]. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado intimado por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I E V do CPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente conferido e homologado encontra-se devidamente conferido e homologado pela Sra. Cristina Façanha – Leiloeira Pública, pelo Responsável do Expediente – Márcio Marques da Silva – Mat. 01-18526 e pelo MMª Dra. Paula da Silva  – Juíza de Direito.