COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à IVÃ JORGE PERDIGÃO GOMES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0473857-84.2015.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO CAPELÃO DOM CARLOS contra IVÃ JORGE PERDIGÃO GOMES, na forma abaixo:

 

O DR. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES, Juiz de Direito da Vigésima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à IVÃ JORGE PERDIGÃO GOMES, que no dia 29.04.2024, às 12hs:20min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 06.05.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 405 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 534 – descrito e avaliado às fls. 589 (em 10/08/2023).- AUTO DE AVALIAÇÃO: Aos dias dez do mês de agosto do ano de 2023, às 14h43min, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o imóvel penhorado, nos seguintes termos: Inicialmente cabe informar que, na data e hora supramencionadas, compareci ao endereço descrito nos autos (Rua São Francisco Xavier, nº 713, Cobertura 01, bairro São Francisco Xavier, Rio de Janeiro, RJ), ocasião em que fui informado pelo Sr. Alex Dias Monteiro (porteiro) que o imóvel se encontra fechado há muitos anos, motivo pelo qual será realizada Avaliação Indireta, baseada em diversas pesquisas de imóveis da região e ITBI. Trata-se de imóvel residencial, contando com 72m2 (setenta e dois metros quadrados) de área construída (Elementos Cadastrais de fls. 490), em local urbanizado, com infraestrutura, asfalto, saneamento, acesso ao transporte público (linhas de ônibus e estação ferroviária) atendendo o local, próximo à antiga comunidade do metrô, com frente para o Morro da Mangueira. Avaliação: AVALIO o imóvel acima descrito pelo valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 167.547,83 (cento e sessenta e sete mil, quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos).- Conforme Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 109938, em nome Caixa de Construções de Casas para o pessoal do Ministério da  Marinha – Plano Habitacional da Marinha; constando ainda da referida matrícula: (Av-1) – Hipoteca em favor do Banco Nacional de Habitação (sucedido pela Caixa Econômica Federal).- Conforme Ofício emitido pela Caixa de Construções de Casas para o pessoal da Marinha (Autarquia Federal), datado de 12/03/2019, acostado às fls. 293 dos autos, consta: “Incumbiu-me o Presidente da Caixa de Construções de Casas para o pessoal da Marinha (CCCPM), de participar a Vossa Excelência que o imóvel situado à Rua São Francisco Xavier, nº 713, Cob. 01, Engenho Novo, RJ, foi financiado por esta Autarquia ao Sr. Ivan Jorge Perdigão Gomes, contrato de Financiamento Imobiliário de nº 035675-1 (contrato correlacionado F0.0580.FX), e quitado em 30 de outubro de 1990, conforme documento em anexo.”.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1217139-3): R$ 13.334,30 (treze mil, trezentos e trinta e quatro reais e trinta centavos), referente aos exercícios de 1994, 1995, 1998, 1999, 2001 a 2007 e 2009 a 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2133478-4): R$ 721,29 (setecentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2023.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Maria Lucília de Souza Gerk, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Victor Agustin Cunha Jaccoud diz Torres – Juiz de Direito.