COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 405 e 407 – Lâmina I – 4º Andar – Castelo/RJ.
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EDITAL DE LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à JUREMA DA COSTA AMARO, com o prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos da Ação de Execução Hipotecária (Processo nº 0208509-45.2011.8.19.0001) proposta por BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A – EM LIQUIDAÇÃO contra JUREMA DA COSTA AMARO, na forma abaixo:
O DR. BRUNO VINICIUS DA ROS BODART DA COSTA, Juiz de Direito da Sétima Vara de Fazenda Pública da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à WALFRIDO AMARO e à JUREMA DA COSTA AMARO, que no dia 09.07.2020, às 13:20 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será levado à Leilão Público a quem mais der acima do saldo devedor de R$ 390.656,35 (trezentos e noventa mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos), mais custas acrescidas e a acrescerem nos termos da Lei nº 5.741/71, (sendo o saldo devedor acima válido até 19/11/2010, o qual será atualizado na data do Leilão), o imóvel penhorado às fls. 135 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 141 – constituído pelo Apartamento 606 – Bloco 03, do edifício situado na Rua Moraes e Silva, nº 51 – Maracanã/RJ.- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 30.949, (R-11) em nome de Walfrido Amaro e sua mulher Jurema da Costa Amaro, casados pelo regime da comunhão de bens, anteriormente a Lei 6515/77; constando ainda da referida matrícula: (R-12) – Hipoteca em favor do Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A; (R-13) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2004.120.000410-0, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Walfrido Amaro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1514801-8): R$ 13.364,75 (treze mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2000, 2002 a 2005 e 2017 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2697521-9): R$ 80,38 (oitenta reais e trinta e oito centavos), referente ao exercício de 2019; Condomínio: R$ 85.161,83 (oitenta e cinco mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e três centavos), conforme planilha datada de 09/09/2019.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quarorze dias do mês de Maio de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Adriana de Lima Machado, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Bruno Vinicius da Ros Bodart da Costa – Juiz de Direito.