COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à PEDRO CÂNDIDO DA SILVA e à MARIA DA GLÓRIA CARDOSO DA SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0087831-11.2005.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO PORTAL DA TIJUCA contra PEDRO CÂNDIDO DA SILVA e MARIA DA GLÓRIA CARDOSO DA SILVA, na forma abaixo:

 

A DRA. MÔNICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à PEDRO CÂNDIDO DA SILVA e à MARIA DA GLÓRIA CARDOSO DA SILVA, que no dia 01.12.2020, às 13:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 220 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 223 – descrito e avaliado às fls. 402/404 (em 20/02/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL avaliado: Apartamento residencial situado na Rua Moraes e Silva, nº 51, Bl. 3, Apto. 506, Maracanã, RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 11º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 30.879 e na inscrição municipal de nº 1.514.792-7 (IPTU), conforme cópias da Certidão que acompanham o mandado e fazem parte integrante desse laudo. Características do imóvel: Prédio: residencial com portão de ferro antes do hall de entrada, portaria 24hs, 3 blocos, 16 elevadores, playground com 2 piscinas, churrasqueira, academia, 3 salões de festas, sauna, sala de vídeo, sala de jogos, quadra de esporte e cantina. APARTAMENTO 506: 78m2, com direito a uma vaga de garagem, dois quartos, sendo uma suíte, três banheiros e dependência de empregada. Da região: O imóvel localiza-se no bairro Maracanã, bairro servido de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. Além de ter acesso a farto comércio, bancos, supermercados, transportes públicos e longe de comunidades. Homogenização do valor do imóvel: Média homogeneizada do m2 é de R$ 7.166,00. Metodologia: foi aplicado o método comparativo descritivo para obtenção de informações, com pesquisa em sites de compra e venda de imóveis para obtenção das amostras de valores de mercado de imóveis semelhantes na mesma rua. AVALIAÇÃO: considerando a localização do imóvel e área construída, avalio o bem acima descrito em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 571.526,70 (quinhentos e setenta e um mil, quinhentos e vinte e seis reais e setenta centavos).- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 30.879, (R-13) em nome de Pedro Cândido da Silva e sua mulher Maria da Glória Cardoso da Silva, casados pelo regime da comunhão de bens, antes da vigência da Lei 6.515/77; constando ainda da referida matrícula: (R-14) – Hipoteca em favor do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A; (R-15) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2002.120.051998-2, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Pedro Cândido da Silva; (R-16) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2004.120.026195-8, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Pedro Cândido da Silva; (R-18) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 0369521-92.2016.8. 19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Pedro Cândido da Silva; constando ainda prenotados sob os nºs: a) 509398, em 09//07/2010, o ofício de Averbação de Gravames da 5ª Vara Cível/RJ, processo nº 0087831-11.2005.8.19.0001 (2005.001.089354-2), de 02/06/2010; b) 625297, em 19/02/2019, o título de Penhora da 12ª Vara da Fazenda Pública/RJ, processo nº 0359010-06.2014.8.19.0001, de 19/02/2019.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1514793-7): R$ 53.209,10 (cinquenta e três mil, duzentos e nove reais e dez centavos), referente aos exercícios de 2000 a 2016 e 2010 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 642853-6): R$ 579,08 (quinhentos e setenta e nove reais e oito centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2019.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quatro dias do mês de Novembro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Meire Lucia Fernandes, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Mônica de Freitas Lima Quindere – Juíza de Direito.