COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à CARLOS JOSÉ ANDRADE DE AGUIAR e à CLAUDIA MARCIA DA SILVA CAETANO DE AGUIAR, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0037849-09.1997.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTAL DA TIJUCA contra CARLOS JOSÉ ANDRADE DE AGUIAR e CLAUDIA MARCIA DA SILVA CAETANO DE AGUIAR, na forma abaixo:

 

O DR. CARLOS SÉRGIO DOS SANTOS SARAIVA, Juiz de Direito da Quadragésima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CARLOS JOSÉ ANDRADE DE AGUIAR e à CLAUDIA MARCIA DA SILVA CAETANO DE AGUIAR, que no dia 06.04.2021, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13.04.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 251 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 254/256 – descrito e avaliado às fls. 537/538 (em 05/10/2017).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel: Apartamento 306, Bloco 3, na Rua Moraes e Silva, 51, Maracanã, registrado no 11º Registro Geral de Imóveis, matrícula 30179, conforme cópias em anexo. Ressaltando que o Apartamento está em regular estado de conservação, com pintura ruim, revestimento do piso com taco de madeira. Tipo de construção: Prédio estilo moderno, com uma vaga de garagem, elevador, playground, quadra de esportes, piscina, salão de festas, sauna, porteiro 24 horas. Localização da Região: A região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos, tais como rede de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, mercados, colégio, farmácias e etc. Metodologia: Foi aplicado o método comparativo descritivo para obtenção das informações. Em seguida procedi a pesquisa em sites da internet de compra e venda de imóveis, para obtenção das amostras de valores de mercado de imóveis semelhantes, na mesma rua ou ruas próximas ao imóvel. Assim, considerando a sua localização, área construída, estado geral de conservação, atribuo ao bem acima descrito o valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 671.606,61 (seiscentos e setenta e um mil, seiscentos e seis reais e sessenta e um centavos).- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 30.719, (R-11) em nome de Carlos José Andrade de Aguiar e sua mulher Claudia Marcia da Silva Caetano de Aguiar, casados pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda da referida matrícula: (R-12) – Hipoteca em favor do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A; (R-13) – Penhora: 43ª Vara Cível – Cobrança nº 2002.001.035668-2, movida contra Carlos José Andrade de Aguiar e Claudia Marcia da Silva Caetano de Aguiar; (R-14) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2003.120.065724-4, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Carlos José Andrade de Aguiar; (R-15) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2005.120.061270-8, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Carlos José Andrade de Aguiar; (R-16) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 0328868-29.2008.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Carlos José Andrade de Aguiar.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1514777-0): R$ 24.389,07 (vinte e quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e sete centavos), referente aos exercícios de 2010 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 642844-5): R$ 683,22 (seiscentos e oitenta e três reais e vinte e dois centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e oito dias do mês de Janeiro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Luiz Antônio de Andrade Soares, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Carlos Sérgio dos Santos Saraiva – Juiz de Direito.