COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 311, 313, 315 – D – Castelo/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de MARLI DE OLIVEIRA PUGA, na pessoa de sua Inventariante MARILENE DE OLIVEIRA ESTEVES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0048491-45.2014.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CONCORDE CAIRU contra Espólio de MARLI DE OLIVEIRA PUGA, na forma abaixo:
A DRA. KARENINA DAVID CAMPOS DE SOUZA E SILVA, Juíza de Direito da Trigésima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de MARLI DE OLIVEIRA PUGA, na pessoa de sua Inventariante MARILENE DE OLIVEIRA ESTEVES, que no dia 15.06.2021, às 12:45 horas, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23.06.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação conforme despacho de fls. 356/357, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 266 – tendo sido o espólio executado intimado da penhora conforme fls. 261 – descrito e avaliado às fls. 298/299 (em 23/08/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL: Imóvel: Apartamento 303 do Edifício localizado na Rua Visconde de Cairu, nº 181 – Freguesia do Engenho Velho (Maracanã), Rio de Janeiro, RJ, de acordo com a matrícula nº 34.230 do 11º Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 1417882-6 (cancelada) na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU), conforme cópias anexadas ao mandado. Descrição: Prédio: O Edifício possui 05 (cinco) andares, com 5 (cinco) apartamentos por andar, playground, garagem, 2 (dois) elevadores, construção do ano de 1982, portaria 24hs, câmeras de segurança, entrada fechada com grades. Boa aparência. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 69m2, conforme disposto na Certidão de Elementos Cadastrais da Prefeitura do Rio de Janeiro e uma vaga de garagem, conforme descrito no RGI. Fica de fundos, não possui varanda, uma suíte, sala, banheiro social, cozinha com área e dependências de empregada, conforme descrição do porteiro do prédio Francisco Sales. Está fechado há aproximadamente sete anos. Conclusão: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliário Zap lmóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 416.911,39 (quatrocentos e dezesseis mil, novecentos e onze reais e trinta e nove centavos).- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 34.230, (R-6) em nome de Marli de Oliveira Puga, separada judicialmente.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1417882-6): R$ 5.829,22 (cinco mil, oitocentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos), referente ao exercício de 2021.- Cientes os srs. interessados que conforme despacho de fls. 356/357 “… Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação…”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os srs. interessados que conforme despacho de fls. 356/357 “… Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões…”.- Caso ocorra proposta para venda parcelada após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezoito dias do mês de Maio de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Adriano Lima da Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Karenina David Campos de Souza e Silva – Juíza de Direito.