PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
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EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE Despesas Condominiais / Execução, MOVIDA POR CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTAL DA TIJUCA em face de ESPÓLIO DE MARIA DO CÉU DE SOUSA (inventariante, JOSÉ CARLOS DE SOUSA ROCHA) – PROCESSO Nº 0864902-18.2023.8.19.0001, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) MARCIA REGINA SALES SOUZA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ESPÓLIO DE MARIA DO CÉU DE SOUSA (inventariante, JOSÉ CARLOS DE SOUSA ROCHA) – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 26/08/2025 às 14:30h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 28/08/2025 às 14:30h.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 112224456 / AVALIADO FLS. 196941626: APARTAMENTO 405, DO BLOCO 01, LOCALIZADO NA RUA MORAIS E SILVA, N° 51 – MARACANÃ – RIO DE JANEIRO/RJ. COM 1VG DE GARAGEM. (IPTU C/ 86m²). Fls.: 163672419 – RGI MATRÍCULA: 30648 – CARTÓRIO: 11° RGI. Fls.: 181460174 – IPTU INSCRIÇÃO: 1514466-0 – CL: 077511. Descrição do Laudo: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL: Apartamento 405, do edifício situado na Rua Moraes e Silva, 51, Tijuca, Rio de Janeiro-RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 11º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 30.648, e pela Inscrição Municipal de nº 1.514.466-0 (IPTU), com um total de 86 m², em prédio construído em 1996, tudo conforme cópias que acompanham o R. Mandado. DESCRIÇÃO: Apartamento, situado em logradouro secundário com todos os serviços inerentes, tais como energia elétrica, iluminação pública, gás, água e internet. Na zona norte da Cidade do Rio de Janeiro. Transporte público variado e de boa qualidade em via próxima. Hospitais, Escolas, Delegacia e Batalhão da Polícia Militar, próximos. Compareci ao endereço indicado no dia 30/05/2025, às 12:45, com o intuito de proceder à vistoria do imóvel, mas não consegui contato com qualquer pessoa do apartamento pelo fato de não estar funcionando o interfone, motivo pelo qual foi feita a avaliação indireta.? ? ? ? METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o valor de mercado para compra e venda no mês de maio/2025 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes os sítios de internet das imobiliárias. Ficando indicado o valor do metro quadrado, para apartamentos, na área em R$ 6.860,46. Multiplicando-se pelos 86 metros quadrados do imóvel chega-se ao valor abaixo. AVALIO o imóvel acima descrito, em 589.999,56 (Quinhentos e oitenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais, e cinquenta e seis centavos).
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de R$ 67.853,56, débitos de Funesbom no valor de R$ 987,78. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: IMOVEL: – Apartamento 405, Bloco nº 1, na Rua Moraes e Silva Nº 51, com a fração de 215 /100.000 do terreno e com direito a uma vaga de garagem, situada no local destinado, indistintamente, no subsolo do mesmo Bloco, medindo o terreno na sua totalidade: — de frente 82,50m em dois segmentos retilíneos a partir da direita para a esquerda de 28,00m medidos numa mureta e grade de ferro em bom estado, de propriedade do terreno descrito, no alinhamento da rua, lado ímpar, mais 54,50m medidos da mesma forma do 1º segmento; do lado direito mede 164,50m, em linha quebrada de três segmentos retilíneos, contados a partir da frente para os fundos de 45,80m medidos ao longo de um muro e parede do terreno descrito, confrontando com o imóvel nº 29 da Rua Moraes e Silva, de Francisco Augusto Gifoni ou sucessores, sendo este segmento praticamente perpendicular ao eixo da rua, ao fim dele e formando com ele um ângulo de 90º, no sentido da direita para a esquerda estreitando assim o terreno, encontramos o segundo segmento com 28,00m medidos ao longo de uma parede de propriedade do terreno descrito, confrontando com o imóvel nº 73 da Rua Ibituruna, de propriedade da Maternidade da Casa da Mãe Pobre, sendo este segmento, praticamente paralelo ao eixo da rua, ao fim dele e formando com ele um ângulo de 90º, no sentido da frente para os fundos, encontramos o 3º segmento, com 90,70m, medidos ao longo de um muro de propriedade do terreno descrito (33,20m) e de uma parede que não é de propriedade do terreno (57,30M), confrontando com o citado prédio nº 73 da Rua Ibituruna, sendo este segmento praticamente perpendicular ao eixo da rua; do lado esquerdo mede 136,50m, medidos ao longo de um muro de alvenaria em bom estado, de propriedade do terreno descrito, confrontando com o imóvel nº 53 da Rua Moraes e Silva e nº 678 da Rua Mariz e Barros, pertencentes ao SENAI, medindo nos fundos 52,50m ao longo de um muro e parede de propriedade do terreno descrito, confrontando com o imóvel nº 122 da Travessa São Silvestre, de Manoel Lozada e número 612 da Rua Mariz e Barros, do Asilo Santa Isabel.- Inscrição no 1.514.466-0 CL nº 07751-1 Proprietárias: 1) – SISAL — IMOBILIÁRIA SANTO AFONSO S/A, com sede nesta cidade, CGC no 33.146.762/0001-50; 2)- MORAES REGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A; com sede nesta cidade, CGC nº 42.414.136/0001-98, na proporção de 2/3 para a primeira e 1/3 para a segunda.- Título de Propriedade:- 2-I/1, fls. 81, matrícula nº 27.561- R-1.- O Memorial de Incorporação acha-se registrado no Livro 2-I/1, fls. 81, matrícula nº 27.561 – R3. R.-15/COMPRA E VENDA (Protocolo 443207 de 16.08.2006) De acordo com a escritura de 28.05.2001, do 19º Ofício de Notas desta Cidade, (livro nº M-124, fls. 036, ato 019), Vinicius Balbino Bouhid, qualificado no R.13, vendeu o imóvel objeto desta matrícula pelo preço de R$60.600,00, a MARIA DO CEU DE SOUSA, portuguesa, viúva, do lar, CPF número 021.515.037-63, residente e domiciliada nesta Cidade. O imposto de transmissão foi pago através e guia nº 727488, em 18.05.2001. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2009. R.16-30648/PENHORA: Protocolo: 701108 de 17/10/2024. Documento apresentado: Termo de Penhora de 11/04/2024 expedido pela 7ª Vara Cível da Comarca da Capital-RJ, hoje digitalizado. Constrição: Penhora sobre o imóvel desta matrícula, por determinação da MM. Juíza de Direito Dra. Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Número do Processo: 0864902-18.2023.8.19.0001. Movida por: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTAL DA TIJUCA, CNPJ nº 00.891.991/0001-40. Em face de: ESPÓLIO DE MARIA DO CÉU DE SOUSA, CPF/MF nº 021.515.037-63, representado por seu inventariante JOSÉ CARLOS DE SOUZA ROCHA, CPF/MF nº 965.908.587-72. Valor da dívida: R$151.627,60. Depositário do bem: ESPÓLIO DE MARIA DO CÉU DE SOUSA, CPF/MF nº 021.515.037-63, representado por seu inventariante JOSÉ CARLOS DE SOUZA ROCHA, CPF/MF nº 965.908.587-72. Selo Eletrônico: EEUO 22766 DLG.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que constam as seguintes informações nos autos: Réu citado/intimado da ação às fls.: 81424721. Pedido/indicação da penhora às fls.: 88002532. Deferimento da penhora às fls.: 99746219. Termo da penhora às fls.: 112224456. Intimação para ciência da penhora às fls.: 134697116.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, de uma única vez, em até 24 horas em conformidade com a decisão deste juizo; 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, nº 40 – 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0864902-18.2023.8.19.0001.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (ESPÓLIO DE MARIA DO CÉU DE SOUSA (inventariante, JOSÉ CARLOS DE SOUSA ROCHA)) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 10 de julho de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) MARCIA REGINA SALES SOUZA – Juiz de Direito.
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