PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

Erasmo Braga, 115, 3ºandar sl333D/337d Centro/RJ

Tel.: (21) 3133-3771 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE Cobrança / Despesas Condominiais, MOVIDA POR CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ODEON em face de ESPÓLIO DE WEBER DE AQUINO LEITE (Inventariante: MARIA RITA KRUSCHEWSKY RIBEIRO DE AQUINO LEITE) – PROCESSO Nº 0095870-74.2017.8.19.0001, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ESPÓLIO DE WEBER DE AQUINO LEITE (Inventariante: MARIA RITA KRUSCHEWSKY RIBEIRO DE AQUINO LEITE) – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 09/09/2025 às 12:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 11/09/2025 às 12:00h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 354 / AVALIADO FLS. 382/385: SALA 415, LOCALIZADA NA PRAÇA MAHATMA GANDHI, N° 02 – CENTRO/RJ. (IPTU C/ 28m²).  Fls.: 333 – RGI MATRÍCULA: 51777 – CARTÓRIO: 7° RGI. Fls.: 375 – IPTU INSCRIÇÃO: 0163323-9 – CL: 08434-3. Descrição do Laudo: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: situado na Praça Manhattan Gandhi nº 02 – grupo 415, Centro – devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registo de Imóveis, sob a matrícula 51777 e Inscrição Municipal 0.163.323-9 (IPTU), conforme fotocópia da Certidão que acompanhara o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Prédio: Edificação com treze andares de construção, em alvenaria de tijolos, frente do prédio com janelas de esquadria de madeira, pinturas plásticas, porta principal ampla com portão em ferro, duas saídas, com catracas de identificação nas duas portarias, piso em porcelanato em todos os andares, no Hall, piso em carrara e nas paredes, 176 (cento e setenta e seis salas), prédio comercial, circuito interno, quatro elevadores pantográficos com ascensoristas. Prédio não possui garagem e porta – fogo. grupo –415 – com 28 metros de área, fechada, segundo a Administração do Condomínio Região: próxima à área comercial. Avalio o grupo descrito no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais).

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de R$ 30.563,44, débitos de Funesbom no valor de R$ 658,62. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: IMÓVEL – Grupo número 415, localizado no 4º pavimento do “Edifício Odeon”, situado na Praça Mahatma Gandhi, número 2 (antiga Praça Getúlio Vargas, número 2, outrora Rua do Passeio, número 2), suplementar pela Rua Embaixador Régis de Oliveira, número 7, e a correspondente fração de 0,268240% do terreno, na freguesia de São José. O terreno mede 21,75m de frente pela Praça Mahatma Gandhi; 10,90m na curva de concordância  que liga os alinhamentos desta praça com a Praça Floriano; 32,05m pela esquerda por esta última praça; 2,70m na curva de concordância que liga os alinhamentos da dita Praça Floriano e a Rua Embaixador Régis de Oliveira; 26,30m de fundos por esta rua; 2,75m na curva de concordância que liga os alinhamentos da aludida Rua Embaixador Régis de Oliveira ao da Rua Álvaro Alvim; 46,05m pela direita por esta rua; e 2,35m na curva de concordância que liga os alinhamentos da referida Rua Álvaro Alvim à Praça Mahatma Gandhi. PROPRIETÁRIO: WEBER DE AQUINO LEITE, brasileiro, casado, dentista, residente nesta cidade. Adquirido da Sul América Capitalização S.A., com sede nesta cidade, através da escritura de compra e venda datada de 27 de junho de 1969, lavrada nas Notas do Tabelião do 24º Ofício desta cidade, no livro 1309, à fl. 29, registrada em 19 de fevereiro de 1973, no livro 3-BI, sob o número 34500, à fl. 170, deste Serviço Regional de Imóveis. O referido é verdade, do que dou fé. R.01-ARRESTO (Protocolo: 201836) – Certifico que, por determinação do Juiz de Direito da 31ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, através da Certidão datada de 25 de setembro de 2019, assinada por Flavia Rodrigues Alves de Albuquerque – responsável pelo expediente – matrícula 01/30320, por ordem do Exmo. Dr. Paulo Roberto Campos Fragoso, acompanhada do Termo de Arresto datado de 25 de setembro de 2019, foi o imóvel objeto da matrícula arrestado para garantia da dívida no valor de R$108.000,00 (cento e oito mil reais), na ação de execução – processo número 0049346-48.2019.8.19.0001, em que são partes: Autora – MANOELA BOWLES DE ALMEIDA CAVADINHA, inscrita no CPF/MF sob o número 099.005.887-54 e CARLOS ALBERTO BOWLES DE ALMEIDA CAVADINHA, inscrito no CPF/MF sob o número 112.818.527-08; e Réus – LUIZ ARNALDO DAS NEVES OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o número 123.232.367-50, FN CAPITAL AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 11.808.729/0001-05, IEX TURISMO E VIAGENS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 23.526.609/0001-02 e FENICE CAPITAL E PARTICIPAÇÕES S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o número 22.548.215/0001-84; ficando como depositário do bem, os executados/réus. Prenotação nesta Serventia em 29 de novembro de 2019 (art. 436, da CNCGJ/RJ). R.02-PENHORA (Protocolo: 221958) – Certifico que, por determinação da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Petrópolis/RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, através da Certidão Eletrônica de Penhora, datada de 04 de agosto de 2023, emitida pelo servidor Thiago Rezende Martins, por ordem do Juiz do Trabalho, foi o imóvel objeto da matrícula penhorado para garantia da dívida no valor de R$26.327,82 (vinte e seis mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos), na ação de execução trabalhista – processo número 0101717-14.2016.5.01.0302, em que são partes: Exequente – RAFANI DA SILVA CALORY, inscrito no CPF sob o número 138.888.947-19; e Executados – FN CAPITAL AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 11.808.729/0001-05; CENTRO EDUCACIONAL IMPERIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 22.819.161/0001-44; e FENICE CAPITAL E PARTICIPAÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o 22.548.215/0001-84; ficando nomeado como depositário do bem, Weber de Aquino Leite. Prenotação nesta Serventia em 04 de agosto de 2023 (artigo 183, da Lei número 6.015, de 31 de dezembro de 1973). R.03-PENHORA (Protocolo: 225696) – Certifico que, por determinação da Juíza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme consta no Ofício PJe datado de 09 de abril de 2024, assinado eletronicamente pela assessora Lilian de Lacerda Fernandes, acompanhado da Decisão e Termo de Penhora de Imóvel datada de 20 de fevereiro de 2024, da Exma. Dra. Rosângela Kraus de Oliveira Moreli, foi o imóvel objeto da matrícula penhorado para garantia da dívida no valor de R$51.321,12 (cinquenta e um mil, trezentos e vinte e um reais e doze centavos), atualizado até 31 de agosto de 2022, na ação trabalhista – processo número ATORd 0101876-57.2016.5.01.0301, em que são partes: Reclamante – ALEXANDRA WERNECK DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o número 033.407.797-40; e Reclamados – CENTRO EDUCACIONAL IMPERIAL LTDA. – ME, inscrito no CNPJ sob o número 22.819.161/0001-44; FN CAPITAL AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA., inscrito no CNPJ sob o número 11.808.729/0001-05; FENICE CAPITAL E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o número 22.548.215/0001-84; MARCELO RAMOS SANTANA, inscrito no CPF sob o número 119.910.177-07; e LUIZ ARNALDO DAS NEVES OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o número 123.232.367-50; ficando nomeada como depositária do bem, a executada, Fenice Capital e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o número 22.548.215/0001-84. O registro somente será cancelado mediante o recolhimento dos emolumentos (decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – processo número 29.682/97). Prenotação nesta Serventia em 10 de abril de 2024 (artigo 183, da Lei número 6.015, de 31 de dezembro de 1973). R.04-PENHORA (Protocolo: 226105) – Certifico que, por determinação do Juiza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme consta no Ofício número PJe, datado de 06 de maio de 2024, assinado eletronicamente pela assessora Lilian de Lacerda Fernandes, acompanhado do Mandado de Penhora e Avaliação datado de 15 de maio de 2024, foi o imóvel objeto da matrícula penhorado para garantia da dívida no valor de R$33.488,59 (trinta e três mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), na ação de execução trabalhista – ATOrd número 0101683-42.2016.5.01.0301, em que são partes: Reclamante – GIOVANA MARIA CARVALHO DA COSTA; e Reclamados – FERNICE CAPITAL E PARTICIPAÇÕES SA, inscrita no CNPJ sob o número 22.548.215/0001-84, CENTRO EDUCACIONAL IMPERIAL LTDA – ME, inscrito no CNPJ sob o número 22.819.161/0001-44 e FN CAPITAL AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 22.548.215/0001-84; ficando como depositário do bem, a Fernice Capital e Participações SA. O registro somente será cancelado mediante o recolhimento dos emolumentos, (decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – processo número 29.682/97). Prenotação nesta Serventia em 08 de maio de 2024 (artigo 183, da Lei número 6.015, de 31 de dezembro de 1973). R.05-PENHORA (Protocolo: 231145) – Certifico que, por determinação do Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme consta na Certidão de Penhora datada de 13 de março de 2025, assinada eletronicamente por Leydiana Garcia Cunha de Medeiros, foi o imóvel objeto da matrícula penhorado para garantia da dívida no valor de R$26.415,00 (vinte e seis mil e quatrocentos e quinze reais), na ação de execução trabalhista – processo número 0101288-13.2017.5.01.0302, em que são partes: Exequente – RODRIGO NEIVA BORGES DA SILVA, inscrito no CPF sob o número 071.502.797-24; e Executados – FN CAPITAL AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 11.808.729/0001-05; FENICE CAPITAL E PARTICIPAÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o número 22.548.215/0001-84; LUIZ ARNALDO DAS NEVES OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o número 123.232.367-50; PAULO VITOR MOSQUEIRA FIGUEIREDO, inscrito no CPF sob o número 102.099.837-79; e PATRICIA SANTANA ALMEIDA OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o número 095.517.187-39; ficando nomeada como depositária do bem, a executada, FN Capital Agente Autônomo de Investimentos Ltda. O registro somente será cancelado mediante o recolhimento dos emolumentos (decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – processo número 29.682/97). Prenotação nesta Serventia em 13 de março de 2025 (artigo 183, da Lei número 6.015, de 31 de dezembro de 1973).

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que constam as seguintes informações nos autos: Réu citado da ação às fls.: 210, 213. Sentença consta às fls.: 231. Intimado da Execução às fls.: 279. Pedido/indicação da penhora às fls.: 317. Deferimento da penhora às fls.: 335. Termo da penhora às fls.: 354. Intimação para ciência da penhora às fls.: 363/365.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, nº 40 – 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0095870-74.2017.8.19.0001.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (ESPÓLIO DE WEBER DE AQUINO LEITE (Inventariante: MARIA RITA KRUSCHEWSKY RIBEIRO DE AQUINO LEITE)) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 17 de julho de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO – Juiz de Direito.

 

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