Imagem relacionada

COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 309/311/313 – C – Castelo/RJ.

Telefone: 3133-3520 / 3133-3779

E-mail: [email protected]

   EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à MARLY GUIMARÃES GRILO, à ANDRÉA DE SOUZA GUIMARÃES e à LÚCIA GUIMARÃES SOARES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Alienação Judicial (Processo nº 0458740-53.2015.8.19.0001 – JUSTIÇA GRATUITA) requerida por LÚCIA GUIMARÃES SOARES e FERNANDO BORGES GALLEGO SOARES em face de MARLY GUIMARÃES GRILO e ANDRÉA DE SOUZA GUIMARÃES, na forma abaixo:

   O DR. ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX, Juiz de Direito da Quinquagésima Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARLY GUIMARÃES GRILO, à ANDRÉA DE SOUZA GUIMARÃES e à LÚCIA GUIMARÃES SOARES, que no dia 12.03.2020, às 15:00 horas, no Átrio do Fórum, à Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo/RJ., e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19.03.2020, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel em questão no supramencionado autos – descrito e avaliado às fls. 150/151 (em 19/07/2017).- LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: Imóvel: Apartamento residencial situado na Rua Senador Furtado, nº 39, Apto. 304 – Maracanã – RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 11º Ofício de Registro de Imóveis, no livro 3-BI, nº 34701, fls. 46 e na inscrição municipal de nº 0.286.783-6 (IPTU), conforme cópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Prédio: exclusivamente residencial, recuado do alinhamento da via pública, revestido de pastilhas, com portão de ferro antes do hall de entrada, dois elevadores, portaria 24hs, churrasqueira e salão de festas. Apartamento 304: Unidade residencial é composta por sala, três quartos, sendo uma suíte e dependências de empregada. Piso em taco, banheiros e cozinha com azulejos antigos até o teto. O imóvel é antigo e necessita de reforma. Da região: O imóvel localiza-se no bairro do Maracanã, bairro servido de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto. Além de ter acesso a farto comércio, bancos, supermercados, transportes públicos e longe de comunidades. Metodologia: Foi aplicado o metodo comparativo descritivo para obtenção de informações, com pesquisa em sites de compra e venda de imóveis para obtenção das amostras de valores de mercado de imóveis semelhantes na mesma rua. AVALIAÇÃO: considerando a localização do imóvel, área construída, estado geral de conservação, avalio o bem acima descrito em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 666.583,33 (seiscentos e sessenta e seis mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos).- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 34701, em nome de 1) Marly de Souza Guimarães, e 2) Lúcia de Souza Guimarães.- Conforme Escritura de Doação, datada de 16/01/1973, acostada às fls. 26/28 dos autos, constam como outorgantes doadoras Marly de Souza Guimarães, solteira, e, Lucia de Souza Guimarães, solteira, e como outorgada donatária Andréa de Souza Guimarães, onde doam, como doado tem a donatária 2/6 do imóvel acima, isso é, 1/6 de cada outorgante e metade de cada parte que elas outorgantes possuem no supracitado imóvel.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0286783-6): R$ 966,00 (novecentos e sessenta e seis reais), referente ao exercício de 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 148581-2): R$ 234,22 (duzentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos), referente aos exercícios de 2017 e 2018.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos cinco dias do mês de Fevereiro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Roberta Lustosa Carreira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Alessandro Oliveira Felix – Juiz de Direito.