JUÍZO DE DIREITO DA 05ª VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ON-LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PARAGUAÇU em face de JOÃO FRANCISCO MOTA e FATIMA EMIDIA DE ALMEIDA MOTA (Processo nº 0016278-83.2010.8.19.0208), na forma abaixo:
A Dra. ROMANZZA ROBERTA NEME, Juíza de Direito na quinta Vara Cível Regional do Méier – Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a JOÃO FRANCISCO MOTA e FATIMA EMIDIA DE ALMEIDA MOTA, de que no dia 07/10/2020 às 16h, pelo portal de leilões on-line www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, com gestão do Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 09/10/2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme (art. 891 do CPC) o imóvel penhorado e avaliado: Apartamento 403, situado na Rua Caiapó, nº 39 – Méier, nesta cidade. EDIFÍCIO: Construção de ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Possui entrada social com porta gradeada e interfone, portaria 24 horas, portão de garagem, dois elevadores, uma vaga de garagem e playground. APARTAMENTO: Apartamento composto por três quartos, com piso em madeira e móveis embutidos, dois banheiros, sendo um social, uma como dependência; cozinha e banheiros azulejados; janelas de alumínio em todo imóvel. Imóvel em perfeito estado. Com aproximadamente 77m². Inscrição imobiliária: 1.795.983-4. Devido a dimensões, idade, área construída e características gerais, atribuo ao bem acima descrito o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 01° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 473.480-1, onde consta penhora determinada pelo 13º Juizado Especial Cível Regional do Méier/RJ, extraído nos autos da ação de procedimento proposta por Marcelo Ferreira da Fonseca e Renata Torres Careli em face de Fátima Emídia de Almeida Mota e João Francisco Mota (proc. 0011098-86.2010.8.19.0208). Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 3.952,37, mais acréscimos legais. Há taxa de incêndio no valor total de R$ 294,61. O débito condominial monta em R$ 120.249,10, consoante planilha de julho de 2020. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Regras de Participação On-line: 1) realizar cadastro prévio no site: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro (conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32), custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido em lei, na arrematação, adjudicação ou remição da execução. Logo após o encerramento do pregão, o arrematante que lançou pelo portal eletrônico receberá um email com o boleto para pagamento da arrematação e as informações bancárias para depósito da comissão do leiloeiro, que severa ser feito em 24 horas. Assim como o auto de arrematação deverá ser assinado em 24horas. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de julho de dois mil e vinte. Eu, Cristina Raquel de Moura Frambach, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Romanzza Roberta Neme – Juíza de Direito.