COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
Rua Aristides Caire, nº 53 – 2º Andar – Méier/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à GILMAR GOYANO LIMA e GERTRUDES GOYANA LIMA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0018995-29.2014.8.19.0208) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AVAÍ contra GILMAR GOYANO LIMA e GERTRUDES GOYANA LIMA, na forma abaixo:
O DR. LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional do Méier – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à GILMAR GOYANO LIMA e GERTRUDES GOYANA LIMA, que no dia 23.08.2022, às 12:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29.08.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 269 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 392 e 395 – descrito e avaliado às fls. 356/357 (em 08/10/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Do Objeto: Esta avaliação se destina a dar cumprimento ao Mandado de Avaliação nº 1705/2021/MND. DO IMÓVEL: Localização: Rua Augusto Nunes, nº 469 / Bloco B / Apto. 701, Todos os Santos. Matrícula RGI: 1696. Matrícula IPTU: 1.125.317-6. Tipologia: Apartamento. Zoneamento: zona residencial. Posição: frente. Terreno: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias anexadas no referido mandado (Certidão de Registro Geral de Imóvel do Cartório 1º Ofício e Guia de IPTU). Diligência: Dirigi-me ao referido endereço, no dia 16/09/21, às 12h10m, onde esta OJA fora atendida pelo réu Gilmar Goyano Lima, o qual alegou que sua mãe estava passando mal, solicitando que esta OJA retornasse outro dia, fornecendo-me o seu telefone de contato. Por este motivo de saúde, retornei ao local, no dia 23/09/21, às 09hs, tendo o mencionado réu Gilmar afirmado que esta OJA teria que esperar, pois que seus familiares estavam dormindo e que precisaria arrumar a casa. Expliquei-lhe que poderia aguardar, mas não por muito tempo, já que tinha diversas diligências para efetuar neste dia. Perguntei-lhe quanto tempo iria demorar, porém, o réu Gilmar não soube precisar, criando obstáculos para que esta OJA ingressasse no imóvel, razão pela qual procedo à avaliação indireta do imóvel. Avaliação Indireta do Imóvel: A presente avaliação será realizada de forma INDIRETA e fundamentada nos documentos juntados ao mandado de avaliação, bem como em informações colhidas junto à legislação edilícia da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, nas informações técnicas e comerciais disponíveis na literatura, mídia e internet. Conclusão: Assim, considerando-se a localização do imóvel, bem como suas características, padrão de logradouro, idade, AVALIO o bem descrito acima em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 165.634,36 (cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos).- Conforme Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 1696, (R-1) em nome de João Gonçalo Lima e sua mulher Gertrudes Goyana Lima.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1125317-6): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 452536-6): R$ 319,71 (trezentos e dezenove reais e setenta e um centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2021.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 444/446, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 444/446, “… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo, desde logo, que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no dia útil seguinte ao leilão e à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 3,0% (três por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e oito dias do mês de junho de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Maria Célia Inocêncio, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Luiz Claudio Silva Jardim Marinho – Juiz de Direito.