COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
Rua Aristides Caire, nº 53, Sala 207, Méier, RJ.
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E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à DAY CHIC COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA-ME, na pessoa de seu representante legal, à GELCIRA BORGES DE BARROS e ao Espólio de CARLOS MACHADO BOTELHO, na pessoa de seus Herdeiros JOÃO PEDRO BARROS MACHADO BOTELHO (por sua genitora PATRÍCIA COCCHIARALE BARROS), e JOÃO PEDRO BARROS BOTELHO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0001758-11.2016.8.19.0208) proposta por ECISA ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA contra DAY CHIC COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA-ME e GELCIRA BORGES DE BARROS, na forma abaixo:
A DRA. CRISTIANE TELES MOURA, Juíza de Direito da Segunda Vara Cível Regional do Méier – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à DAY CHIC COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA-ME, na pessoa de seu representante legal, à GELCIRA BORGES DE BARROS e ao Espólio de CARLOS MACHADO BOTELHO, na pessoa de seus Herdeiros JOÃO PEDRO BARROS MACHADO BOTELHO (por sua genitora PATRÍCIA COCCHIARALE BARROS), e JOÃO PEDRO BARROS BOTELHO, que no dia 09.11.2023, às 12hs:10min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14.11.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 464/465, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 278 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 275 – descrito e avaliado às fls. 367 (em 18/11/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO, Certifico que estive no endereço que consta do mandado no dia 18 de novembro, às 11h45, ali sendo informada pelo Sr. João, filho da parte ré, que a mesma não se encontrava, razão pela qual não autorizou a entrada desta OJA ao imóvel; não sendo possível, portanto, a avaliação direta do bem. Diante do exposto, procedi à AVALIAÇÃO INDIRETA com base em consulta à amostras em sites referentes à matéria, com base na documentação apresentada, ITBI, aspecto externo do imóvel e ainda, considerando a área em que o imóvel está localizado. AVALIO o imóvel localizado na Rua Barão de São Borja, nº 71, Fundos, Apto. 101, Méier, RJ, em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 561.301,92 (quinhentos e sessenta e um mil, trezentos e um reais e noventa e dois centavos). Suprido de todos os melhoramentos públicos, tais como: rede de energia elétrica, iluminação pública, asfaltamento, rede de águas e esgotos.- Conforme Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 85707, (R-2) em nome de 1) Carlos Machado Botelho, solteiro; 2) Gelcira Borges de Barros, solteira; constando ainda da referida matrícula: (Av-3) – Caução Locatícia: Nos termos do Contrato de Locação de 26/08/2013, Carlos Machado Botelho, deu em caução locatícia o imóvel matriculado, em garantia de locação do imóvel situado na Rua Dias da Cruz nº 255 loja 129/B, objeto do R.323 da matricula nº 49, firmado entre: Condomínio do Edifício Shopping Center do Méier (CESCM), na qualidade de locador e Divino Toque Modas Ltda, na qualidade de locatária, pelo prazo de 60 meses, com início no dia 25/08/2013 e terminar em 24/08/2018, na forma estabelecida no contrato.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0023559-8): R$ 511,20 (quinhentos e onze reais e vinte centavos), referente ao exercício de 2023 (da 8ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 25232-0): não apresenta débitos.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisões de fls. 418/420 e 464/465, consta: “… Fixo desde já a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o produto da arrematação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos…” e, “… A venda será efetuada à vista. Eventual proposta de pagamento parcelado deverá ser apresentada por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC, competindo ao juízo decidir por sua pertinência. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC…”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos onze dias do mês de outubro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Leandro Mondego, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Cristiane Teles Moura – Juíza de Direito.