JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a ROSANA PEDRETTI LOFEUDO E EVERARDO MARINHO LOFEUDO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de ROSANA PEDRETTI LOFEUDO E EVERARDO MARINHO LOFEUDO (Processo nº 0026084-45.2010.8.19.0208), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. ANDRE SOUZA BRITO, Juiz de Direito da Quarta Vara Cível Regional do Méier, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ROSANA PEDRETTI LOFEUDO E EVERARDO MARINHO LOFEUDO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br) e, concomitantemente e presencialmente, no Hall dos elevadores do 5º andar da lâmina central do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ, no dia 05/08/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 07/08/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (já estabelecido em 60% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado sob indexador – descrito e avaliado à fl. 239/240 – IMÓVEL – “Apto 1102 com direito à dependência na cobertura (…) à Rua Miguel Fernandes nº 28 (cf. AV.06) com direito a uma vaga de garage e correspondente fração ideal de 0,021147 do respectivo terreno Lote 1 medindo 8,95m de frente; 41,80m de fundos, à direita de quem de dentro do terreno olha para a Rua em linha quebrada: segmento de 34,25m, depois um segmento de 9,00m, depois um segmento de 9,40m e depois um segmento de 48,00m; à esquerda de quem de dentro do terreno olha para a Rua em linha quebrada: segmento de 34,25m, depois um segmento de 23,10m; depois um segmento de 11,70m, depois um segmento de 13,60m, depois um segmento de 4,65m e depois um segmento de 25,70m (cf. AV.04). Não figurando no PAL acima área de recuo ou investidura”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Objeto da Avaliação: Bem imóvel: Apartamento 1102 fundos, da Rua Miguel Fernandes n° 28, Méier, Rio de Janeiro, RJ. Inscrição municipal: 3.085.402-0. Descrição: APARTAMENTO, área de 165 m², idade 18 anos, posição e localização no trecho 001 da Rua Miguel Fernandes. O Condomínio Champs Elysee está localizado em R Miguel Fernandes, no bairro Meier na cidade de Rio De Janeiro. Portaria 24hs, 1 vaga, conta com instalações como Academia de ginástica, Churrasqueira, Elevador, Piscina adulto descoberta, Salão de festas, Salão de jogos. Próximo à linha do trem, farto comércio local, Fórum Regional do Méier, Corpo de Bombeiros, Delegacia de Polícia, hospitais, escolas. Região suprida de todos os melhoramentos públicos, tais como: rede de energia elétrica, iluminação pública, asfaltamento, rede de águas e esgotos. Diante do exposto, procedi à avaliação indireta com base em consulta à amostras em sites referentes à matéria, com base na documentação apresentada, ITBI, estado do imóvel e ainda, considerando a área em que o imóvel está localizado. Valor da avaliação do imóvel: R$810.000,00 (oitocentos e dez mil reais)”. RJ, 13/01/2025.- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 79299, em nome de ECOPE ENGENHARIA LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.2 – Hipoteca em favor do BANCO BRADESCO S/A; (b) no R.07 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível Regional do Méier, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO CHAMPS ELYSES em face de ECOPE ENGENHARIA LTDA, nos autos do processo nº 0025345-96.2015.8.19.0208; (c) no R.08 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível Regional do Méier, nos autos da ação movida por PAULO CESAR DIAS GUIMARÃES E ELIZA COELHO DOS SANTOS GUIMARÃES em face de ECOPE ENGENHARIA LTDA, nos autos do processo nº 0009001-21.2007.8.19.0208; (d) na AV.09 – INDISPONIBILIDADE COM CONSIGNAÇÃO determinada pelo Mm. Juízo Federal da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, TRF2, nos autos do processo nº 0007555-84.2009.4.02.5101.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2008 a 2024, mais 02 (duas) cotas vencidas do exercício de 2025, cujo valor total é de R$136.911,28, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2024, no valor total de R$1.297,19, mais acréscimos legais; e (c) Conforme e-mail enviado pelo i. advogado do Condomínio na data de 15/05/2025, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$184.298,76, mais acréscimos legais.- Conforme r. despacho de fl. 270: A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove de maio de dois mil e vinte e cinco.- Eu, MARCIA VERONICA VENUTOLO SANTOS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/ 23695, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. ANDRE SOUZA BRITO, Juiz de Direito.