COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 217 e 219 – A – Castelo/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ANDREIA DEL GRANDE SANTANA, e à TERESINHA ANDRADE DELGRANDE e à PATRÍCIA DEL GRANDE BRAGA, na qualidade de Condôminas, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Ordinária (Processo nº 0000565-30.1998.8.19.0001) proposta por SUELY XAVIER DA SILVEIRA DA CANCELA contra ANDREIA DEL GRANDE SANTANA e EUBER BEZERRA DE SANTANA, na forma abaixo:
A DRA. FERNANDA GALLIZA DO AMARAL, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ANDREIA DEL GRANDE SANTANA, e à TERESINHA ANDRADE DELGRANDE e à PATRÍCIA DEL GRANDE BRAGA, na qualidade de Condôminas, que no dia 21.10.2020, às 13:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29.10.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 521 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 512 / 545 e as condôminas intimadas da penhora às fls. 977/984 e 1075/1077 – descrito e avaliado às 693 (em 12/04/2017), com ratificação às fls. 799 (em 02/02/2018).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: O IMÓVEL – RUA GETÚLIO, Nº 403 – BLOCO 01 – APTO. 901 – MÉIER, com direito a uma vaga de garagem na escritura, encontrando-se regularmente registrado, dimensionado e caracterizado no 1º RGI sob a matrícula 25.124 e inscrição 1.456.657-4, conforme documentos que fazem parte integrante deste laudo. O EDIFÍCIO encontra-se no alinhamento da via pública, construção em padrão antigo, constituindo-se de dois blocos com onze andares de apartamentos, mais um andar com área de lazer e dois andares de garagem (térreo e G1), fachada em argamassa, esquadrias de alumínio, sem varandas. Dispõe de câmeras de vigilância, portaria 24 horas, dois elevadores por bloco, interfone, portões de garagem automáticos, estacionamento coberto, quadra de esportes, salão de festas, churrasqueira e playground com alguns brinquedos. O APARTAMENTO 901 do Bloco 01 – Constitui-se de sala, dois quartos, banheiro, cozinha com área de serviço integrada, quarto de empregada revertido como área de circulação e banheiro de empregada. A sala tem paredes em argamassa, sendo uma delas com textura, e piso em cerâmica. Os quartos originais têm paredes em argamassa e piso em cerâmica. O quarto revertido tem piso em cerâmica e paredes em argamassa, sendo uma delas em azulejos formando um armário tipo despensa. O banheiro, cozinha, área de serviço e banheiro de empregada possuem piso em cerâmica e paredes em azulejos até o teto. Posição de fundos, 70m2 de área. O imóvel encontra-se em bom estado de conservação. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 321.621,78 (trezentos e vinte e um mil, seiscentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos).- Conforme Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 25.124, (R-11) em nome de 01) Teresinha Andrade Delgrande e 02) Odilon Ignácio Cunha Delgrande, separados consensualmente, na proporção de 50% para cada um; constando ainda da referida matrícula: (R-12) – Partilha de 1/2 – 1ª Sucessão: Nos termos da escritura de inventário e partilha dos bens deixados por falecimento de Odilon Ignácio Cunha Delgrande, ocorrido em 16/10/1997, lavrada em 13/08/2014, no 3º Ofício de Notas desta cidade, Lº 3.701, fls. 189/197, 1/2 do imóvel desta matrícula foi partilhado em favor de 1) ao Espólio de Adriana Andrade Del Grande Valle (falecida em 02/07/2001), a qual era casada pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77, com Rafael Vaz Siqueira Valle, 2) Patrícia Del Grande Braga, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77, com Marcelo Ramos Braga, e 3) Andreia Del Grande Santana, divorciada, na proporção de 1/6 para o Espólio e 1/6 para cada uma das demais; (R-13) – Adjudicação de 1/6 – 2ª Sucessão: Pela mesma escritura que deu origem ao R-12, em virtude do falecimento de Adriana Andrade Del Grande Valle, ocorrido em 02/07/2001, 1/6 do imóvel desta matrícula, foi adjudicado a Teresinha Andrade Delgrande, separada consensualmente.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1456657-4): R$ 525,73 (quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e três centavos), referente ao exercício de 2020 (01ª e da 03ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 612712-0): R$ 80,38 (oitenta reais e trinta e oito centavos), referente ao exercício de 2019.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos treze dias do mês de Agosto de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Rafael Leão Pereira Gomes, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Fernanda Galliza do Amaral – Juíza de Direito.