COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à NEYDE DOS SANTOS FERREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0149853-52.1998.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PARQUE RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DE LOURDES contra NEYDE DOS SANTOS FERREIRA, na forma abaixo:
A DRA. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE, Juíza de Direito da Décima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à NEYDE DOS SANTOS FERREIRA, que no dia 17.11.2021, às 12:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23.11.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado às fls. 75 e 465 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 80 – descrito e avaliado às fls. 473 (em 17/11/2017).- AVALIAÇÃO: Apartamento 204 do bloco 02 do edifício situado na Rua Dias da Cruz, nº 202, na Freguesia do Engenho Novo, e fração ideal de 0,00324 do respectivo terreno, descrito e caracterizado conforme cópias da certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro e da guia de IPTU, anexas ao mandado. O condomínio é uma construção datada de 1980, no alinhamento com a via pública, de ocupação exclusivamente residencial, erguido em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituído de dois blocos com 21 andares e seis apartamentos por andar cada, em centro de terreno. O condomínio possui porteiro 24 horas, interfone e garagem coberta, bem como área de lazer, incluindo piscina. Situa-se na principal rua do bairro do Méier, com vasto comércio, escolas, restaurantes e diversas linhas de ônibus. O apartamento, de 66m2, encontra-se vazio, conforme informação dos Srs. Abel e Paulo, porteiros do condomínio, razão pela qual não foi possível verificar seu estado quanto às instalações elétricas/hidráulicas. Sendo assim, ante pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preços de imóveis semelhantes ao avaliado, e considerando a sua localização, características gerais, dimensões, idade e área construída, em AVALIAÇÃO INDIRETA, atribuo ao bem acima descrito o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 405.279,85 (quatrocentos e cinco mil, duzentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).- Conforme Certidão do Primeiro Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 16539, (R-3) em nome de Delfin Rio S.A Crédito Imobiliário; constando ainda da referida matrícula: (R-5) – Promessa de Compra e Venda: nos termos da Escritura do 1º Ofício de Notas, livro 4189, às fls. 170 em 28 de Fevereiro de 1990, pela qual a Delfin Rio S.A Crédito Imobiliário, prometeu vender o imóvel matriculado à Reinaldo Rodrigues Marins e sua mulher Carmen de Arimathéa Santos Marins, casados pelo regime da comunhão de bens; (R-6) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2004.120.029924-0, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Setubal S/A. Construções Com. Ind.; (R-8) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2006.120.013084-4, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Setubal S/A. Construções Com. Ind.; (R-10) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2006.120.013084-4, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Setubal S/A. Construções Com. Ind.- Consta às fls. 08/09 dos autos, Escritura de Promessa de Cessão de Direitos, lavrada no Cartório do 24º Ofício de Notas (Livro 4340, Ato 27, fls. 129/133) datada de 13/03/1995, constando como Outorgantes Promitentes Cedentes: Reinaldo Rodrigues Marins e sua mulher Carmen de Arimathéa Santoro Marins, e como Outorgada Promitente Cessionária: Neyde dos Santos Ferreira, desquitada.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1407076-7): R$ 41.869,79 (quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos), referente aos exercícios de 1995 e 1997 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 587524-0): R$ 500,86 (quinhentos reais e oitenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezoito dias do mês de Outubro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Tarcisio de Albuquerque Rocha, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Rafaella Avila de Souza Tuffy Felippe – Juíza de Direito.