COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MOYSES AIZIC JUNIOR e à NÁDIA CRISTINA MATTOS AIZIC, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0142149-16.2020.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GIARDINO II contra MOYSES AIZIC JÚNIOR e NÁDIA CRISTINA MATTOS AIZIC, na forma abaixo:
O DR. PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR, Juiz de Direito da Décima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MOYSES AIZIC JUNIOR e à NÁDIA CRISTINA MATTOS AIZIC, que no dia 02.05.2023, às 13:30 horas, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido por 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação conforme despacho de fls. 472, ou no dia 09.05.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação conforme despacho de fls. 472, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 362 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 360 e 389 – descrito e avaliado às fls. 417/418 (em 26/10/2022).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: O imóvel de número 101, situado na Rua Maranhão, nº 350, no bairro do Méier, Rio de Janeiro, RJ e sua correspondente fração ideal 37/1000 avos do respectivo terreno. Localizado em terreno completamente murado (gradeado em sua parte frontal), com um portão de garagem, de construção em padrão moderno, datado de 1984, no recuo da via pública, de exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria, revestido externamente por argamassa com pastilhas, possuindo em sua fachada janelas em esquadrias de alumínio, com escadas e corredores com piso em marmorite (elevador, interfone etc.). Apartamento: Posicionado de frente, está localizado no 1º pavimento, com uma área edificada de 70m2 (setenta metros quadrados), duas portas de entrada, distribuindo-se em dois quartos em piso em tábua corrida na sala e corredor, 02 banheiros, (um dos banheiros em precárias condições), cozinha conjugada com área de serviço, 01 varanda, de frente, com tanque, com piso em cerâmica e revestimentos até o teto, desocupado, sem luz. Condomínio: Possui salão de festas (equipado), campo de futebol, piscina, sauna, 02 parquinhos, quadra poliesportiva, portaria 24 horas. Conclusão: O imóvel no tocante à pintura, piso, louças, instalações elétricas e hidráulicas em seu aspecto geral encontra-se em regular estado de conservação. Assim, considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e características, padrão do logradouro, idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estado geral de conservação, AVALIO o bem acima descrito, e seu respectivo terreno, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 275.340,09 (duzentos e setenta e cinco mil, trezentos e quarenta reais e nove centavos).- Conforme Certidão do 1º Serviço do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 61.946, (R-2) em nome de Moyses Aizic Junior e sua mulher Nádia Cristina Mattos Aizic, casados pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda da referida matrícula: (R-3) – Hipoteca em favor do BANERJ Crédito Imobiliário S.A; (R-4) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Execução Fiscal nº 2004.120.030403-9, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Moyses Aisic Júnior e s/m.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1647126-0): R$ 63.123,68 (sessenta e três mil, cento e vinte e três reais e sessenta e oito centavos), referente aos exercícios de 1995 e 1997 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1550268-5): R$ 549,73 (quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos), referente as exercícios de 2018 a 2022.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 472, “… as dívidas tributárias e condominiais ficarão sub-rogadas no preço da venda…”.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que consta decisão de fls. 472, “… Fixo como preço mínimo para a alienação o valor de 80% do valor da avaliação em primeira praça, devendo a arrematação se dar à vista ou mediante caução de 30% para garantia do lanço e o saldo remanescente em até 15 (quinze) dias, objetivando dar maior atratividade à alienação judicial. Fixo como preço mínimo para a segunda praça o valor correspondente a 60% do valor da avaliação, nesse caso o pagamento devendo ser feito à vista…”.– A arrematação deverá ser acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED e PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos trinta dias do mês de março de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Marcelo Souza do Carmo, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Pedro Antônio de Oliveira Júnior – Juiz de Direito.