JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER– RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TORRES SOBRINHO que move em face de PAULO LUIZ FERNANDES FERREIRA (processo: 0002449-88.2017.8.19.0208) na forma abaixo:
O DR. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS – Juiz de Direito Titular na Terceira Vara Cível do Fórum Regional do Méier – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao executado: PAULO LUIZ FERNANDES FERREIRA (CPF: 609.213.257-68) e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL na qualidade de Credor Hipotecário suprindo a exigência contida no artigo 889, I e V CPC, que no 31/08/2022 à partir das 14:00 horas será aberto na “modalidade eletrônico” o 1º leilão Público, através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública Oficial CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ sob o nº 205, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 02/09/2022, no mesmo horário pela “melhor oferta” à partir de 50% da avaliação do imóvel descrito e avaliado como segue: (Direito e Ação) – LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA – Localização: APARTAMENTO 606 – BLOCO 02 – RUA TORRES SOBRINHO Nº 56 – MÉIER – RIO DE JANEIRO – RJ. Matrícula RGI: 26787, inscrição IPTU: 1.487.016-6, Zoneamento: zona residencial urbana, situação/posição: apartamento fundos. Terreno: onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontando como consta nas cópias anexadas no referido mandado (Certidão de Registro Geral de Imóveis do Cartório do 1º Serviço Registral de Imóveis e Guia de IPTU). IMÓVEL – Trata-se de um condomínio com dois blocos, com portaria, interfone, câmeras de segurança, dois elevadores, com estrutura de lazer constituída de salão de festas, piscina, churrasqueira, play, com direito a uma vaga de garagem. O apartamento possui 66m2, datado do ano de 1990, dividido em: 1) uma cozinha, área de serviço com piso de cerâmica e azulejo até o teto. 2) uma sala com piso taco de madeira; 3) dois quartos com piso taco de madeira e janelas em esquadria de alumínio; 4) dois banheiros; O imóvel encontra-se em bom estado de conservação, sendo no alinhamento com a via pública, de ocupação exclusivamente residencial, erguido em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. CONCLUSÃO: Ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliado e, considerando a sua localização, dimensões, área construída e características, padrão e logradouro, idade e qualidade de material empregado, seu acabamento e estado geral de conservação, AVALIO O BEM ACIMA DESCRITO EM R$ 285.000,00 (DUZENTOS E OITENTA E CINCO MIL REAIS). Faço constar que o imóvel encontra-se devidamente registrado em nome do réu junto ao 1º Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro sob matrícula nº 26787. Ônus Reais: Aptº 606 do Bloco II em construção à Rua Torres Sobrinho nº 56, com direito a uma vaga(as) no pavimento garagem elevado, e correspondente fração ideal de 0,00952. R-7/26787 – RECUO: O terreno do imóvel matriculado sofreu recuo de 60,52 previsto pelo P.A.A nº 6051, medindo 19,50m de frente e fundos 3,80m de ambos os lados, conforme termo de doação de área de recuo firmado no livro 53 fls. 38v/40 da Diretoria de Patrimônio em 30.05.89 entre a proprietária e o Município do Rio de Janeiro, passado por certidão de 31.05.89. AV-8 – REMANESCENTE: Certifico que em razão do recuo acima, o terreno do imóvel matriculado sofreu alterações nas medidas, conforme transcrito na certidão de ônus reais. R-11 – COMPRA E VENDA: Nos termos do instrumento particular de 30.05.1989 o proprietário vendeu o imóvel matriculado a Paulo Luiz Fernandes Ferreira, brasileiro, solteiro, contador, CPF nº 609.213.257-68, pelo valor de NCZ$ 56.525,0. R-12 HIPOTECA: Ainda pelo mesmo instrumento do ato R-11, o adquirente se tornou devedor do BANCO BAMERINDUS DO BRASIL, S.A, da quantia de NCZ$ 45.220,00 que deverá ser paga em 96 meses ao juros de 9,5% ao ano, mediante garantia hipotecária em 1º grau do imóvel matriculado, vencendo-se a 1ª prestação em 10.06.1989. AV-EMISSÃO DE CÉDULA: Foi emitida uma Cédula Hipotecária de nº 0612721, série “B” no valor da dívida pelo credor contra o devedor a seu favor em 30.05.1989. AV-14 – CESSÃO DE CRÉDITO: Pelo instrumento particular de 05/03/2001 hoje arquivado, o credor cedeu seus créditos constantes no R-12 à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede em Brasília –DF – CNPJ nº 00.360.305/0001-04, pelo preço de R$ 32.633,57. DÉBITOS FISCAIS DO IMÓVEL: I) IPTU – (inscrição: 1.487.016-6) Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel expedida pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel possui débitos de IPTU que perfaz o montante de R$ 3.440,83 (três mil quatrocentos e quarenta reais e oitenta e três centavos), mais os acréscimos legais. 2) TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ 1860270-6), Conforme Certidão Positiva de Débitos o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndios no valor de R$ 536,38 (quinhentos e trinta e seis reais e trinta e oito centavos), mais os acréscimos legais. 3) CONDOMÍNIO: De acordo com a planilha apresentada pelo Condomínio o valor da presente execução atualizada em 04/05/2022, perfaz o montante de R$ 77.768,41 (setenta e sete mil, setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos) mais os acréscimos legais. DA SUB-ROGAÇÃO: Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter – Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único do Código Tributário Nacional, consoante ao art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital de leilão e intimação será publicado na rede mundial de computadores através da plataforma de leilões www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, suprindo assim a exigência contida no artigo 887 § 2º do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Faço constar que o incremento mínimo será de R$ 1.000,00 (mil reais). CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento em até 24 horas de 30% e o restante em até 15 dias, através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena do não cumprimento em desfazimento da arrematação DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar propostas: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação ou valor fixado como mínimo pelo juízo no 2º leilão. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser anexadas nos autos para apreciação do juízo, competindo ao juízo decidir por sua pertinência. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de cheque, transferência ou outro meio a ser indicado pela própria Leiloeira. Passado os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, esta leiloeira comunicará de imediato ao juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser supridos pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial ou através da leiloeira, pelos telefones (21) 2721-3828/(21) 99846-3397 ou E-mail: [email protected]. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executados e o credor hipotecário INTIMADOS por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, V do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente conferido pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha pelo(a) Responsável do Expediente e pelo MMº. Dr. Tiago Holanda Mascarenhas – Juiz de Direito.