Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiçar
Regional do Méier
Cartório da 07ª Vara Cível
Rua Aristides Caire 53, Sala 407 – Méier – Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FORTUNE em face do ESPÓLIO DE ELIZABETH MARIE TAVARES DE ALBUQUERQUE MELO LIMA CABRAL, na pessoa de sua representante legal BIANCA E ALBUQUERQUE CABRAL MARTINS TAVARES – Processo nº. 0005157-92.2009.8.19.0208, passado na forma abaixo:

O DR. ANDRE FERNANDES ARRUDA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE ELIZABETH MARIE TAVARES DE ALBUQUERQUE MELO LIMA CABRAL – CPF nº. 081.924.037-00, na pessoa de sua representante legal BIANCA E ALBUQUERQUE CABRAL MARTINS TAVARES, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 17/02/2022 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, a ser realizado através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22/02/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 186 (Termo de Penhora), ciente da penhora às fls. 184 e 213/214; descrito e avaliado às fls. 225, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – DO OBJETO: Destina-se o presente laudo a dar cumprimento ao MANDADO DE AVALIAÇÃO nº 1930/2021/MND, expedido pelo juízo da 7ª Vara Cível – Fórum Regional do Méier – Comarca da Capital. – LOCALIZAÇÃO: APARTAMENTO 206 DO PRÉDIO Nº 597 DA RUA DIAS DA CRUZ, BAIRRO – MÉIER; Cidade: Rio de Janeiro; Matrícula IPTU: 0662952-1; Região Administrativa: XIII; Zoneamento: zona residencial urbana. TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias anexadas no referido mandado (Certidão do 1º SRI da Capital-RJ e Guia de IPTU). DILIGÊNCIA: Em diligências no local, às 10 horas, do dia 04.08.2021, não encontrei ninguém no imóvel, tendo sido informado pelo porteiro que o imóvel encontra-se vazio, razão pela qual passo a fazer a avaliação INDIRETA do imóvel. LOCALIZAÇÃO: O prédio situa-se na principal rua do bairro do Méier, com vasto comércio, restaurantes, escolas, bancos e linhas de ônibus. EDIFÍCIO: Construção de Padrão médio datada de 1957, no alinhamento da via pública, de ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituído de um bloco de quatro andares mais cobertura, com seis apartamentos por andar, com dois elevadores, sem infraestrutura de lazer, com garagem coberta, possuindo quatro lojas comerciais no térreo, câmeras de segurança, interfone e porteiro das 08 horas às 17h30m. APARTAMENTO: Possui área de 73m2. CONCLUSÃO: Ante às pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preços de imóveis semelhantes ao avaliado e, considerando a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão, idade e logradouro, AVALIO o bem acima descrito em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2021. – Equivalente a 80.965,1040, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 331.269,00 (Trezentos e trinta e um mil, duzentos e sessenta e nove reais). Conforme certidão expedida pelo cartório do 01º Serviço Registral de Imóveis, matriculado sob o nº. 81.925, descrito como: Apto 206 com direito a uma vaga na garagem do edifício situado na Rua Dias da Cruz n°597, na freguesia do Engenho Novo, e sua correspondente fração ideal de 1/26 do terreno que mede 22,00m de largura na frente e fundos por 39,50m de extensão em ambos os lados, incluindo a servidão de passagem de 3.50m por 39,50m que dá acesso ao lote 02, confronta de um lado com o n°605, do outro com o n°585 e aos fundos com a casa 01, como PROPRIETÁRIA – Adélia Ferreira Behar, casada, constando no ato R.1 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da Execução Fiscal nº1-2054/98, movida pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia de uma dívida no valor de R$ 237,33, mais os acréscimos legais. RJ, 14/03/2002; R.3 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo de Direito 12ª Vara de Fazenda Pública, extraído dos autos da Execução Fiscal de n° 2002.120.102545-2, movida pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia do principal de R$ 237,86. RJ, 15/03/2005. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0662952-1, Área edificada de 73m2. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2000, 2006; 2007, 2009, 2010, 2011, 2014 a 2021, perfazendo o total de R$ 5.443,61, mais os acréscimos legais. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 2108687-1, apresenta débitos nos exercícios de 2016 a 2020, perfazendo o total de R$ 508,79. – O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e Taxa de Incêndio, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. –  OBS. Consta às fls. 47/49 – TESTAMENTO PÚBLICO não registrado, estando como testador: Eliezer Lima Cabral, brasileiro, viúvo de Adélia Behar Cabral, com quem foi casado pelo regime de bens, não tendo filhos, deixa e lega para ELIZABETH MARIE TAVARES DE ALBUQUERQUE MELO LIMA CABRAL, o apartamento nº. 206 da Rua Dias da Cruz nº. 597, Méier, nesta cidade…… – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O Pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 28(Vinte e oito) dias do mês de Janeiro do ano de 2022(dois mil e vinte e dois). Eu, Eliane Ferreira de Carvalho Callado – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/22040, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. André Fernandes Arruda – Juiz de Direito.