Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiçar
Regional do Méier
Cartório da 01ª Vara Cível
Rua Aristides Caire 53, 2º andar – Méier – Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário – Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CAMPO DE DÁLIAS em face dos ESPÓLIOS DE LEONÍDIO MARQUES DE OLIVEIRA E MAURÍLIA DA COSTA OLIVEIRA – Processo nº. 0014563-16.2004.8.19.0208, passado na forma abaixo:

O DR. ANDRÉ FERNANDES ARRUDA – Juiz de Direito Auxiliar da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIOS DE LEONÍDIO MARQUES DE OLIVEIRA e MAURÍLIA DA COSTA OLIVEIRA, na pessoa do seu Inventariante Rosane Costa Oliveira Fernandes, herdeiros e/ou sucessores, na forma do Art. 889, Inciso I, e §Único do CPC, de que no dia 10/06/2024 a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, a ser realizado através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13/06/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o imóvel situado na RUA PEDRO DE CARVALHO Nº 285 – APTO 103, MÉIER/RJ, penhorado às fls. 252 – index 282 (Termo de Penhora), descrito e avaliado às fls. 261/262 – index 275, como segue:

AUTO DE AVALIAÇÃO: Em atendimento a determinação judicial contida no Mandado de Avaliação nº1118/2021/MND, informo a V. Exa. que procedi a vistoria direta do respectivo imóvel, situado na RUA PEDRO DE CARVALHO, 285 – APARTAMENTO 103, MÉIER, RIO DE JANEIRO. O IMÓVEL: imóvel construído em 1980, situado no mencionado endereço, encontra-se regularmente inscrito e registrado no 1º RGI, sob a matrícula 30933, inscrição 1.405.487-8, o imóvel encontra-se situado em um prédio residencial com 20 apartamentos 4 unidades por andar, com 02 elevadores, playground, salão de festas, porteiro, portaria com porta blindex e interfone, todo gradeado. O APARTAMENTO: o imóvel está inapto para habitação, por não apresentar pia na cozinha, sem acabamento, por obra inacabada. Possui 01 sala, 02 quartos, dependência de empregada, 02 entradas (porta social e de serviço), janelas de alumínio, de posição de fundos, apresenta 78 m 2. Apartamento bem dividido, porém, precisando de reparos hidráulicos e elétricos, além de acabamento. Levando em consideração todas as características do imóvel, e o padrão do logradouro, localização, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais).  RJ, 08/08/2021. Equivalente a 67.470,9200 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 306.136,00 (Trezentos e seis mil, cento e trinta e seis reais).

– Conforme certidão expedida pelo cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 30.933, assim descrito: Apto 103 do edifício sito na rua Pedro de Carvalho nº 285, na freguesia do Engenho Novo e fração ideal de 17/400 do respetivo terreno, com direto ao uso de duas vagas para guarda de automóvel na garagem do prédio. PROPRIETÁRIA: CAMPO-CIA AUXILIAR DE MELHORAMENTOS PRODUÇÃO E OBRAS, CGC nº 33.536.343/0001-24, hipotecado à RESIDÊNCIA CIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO DO RIO DE JANEIRO; constando no ato R.2-COMPRA E VENDA: Em favor de LEONÍDIO MARQUES DE OLIVEIRA e S/M MAURÍLIA DA COSTA OLIVEIRA, casados pelo regime da comunhão de bens, ambos brasileiros, inscritos no CPF sob os n.º 021.864.707-72, residentes nesta cida­de. RJ, 23/01/1984; AV.4-NOVA DENOMINAÇÃO – Em virtude da alteração da razão social, a credora mencionada na matrícula passou a denominar-se COMIND RIO S/A DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, em liquidação extrajudicial. RJ, 04/05/1988; AV.5 SUB-ROGAÇÃO DE CRÉDITO – Nos termos do instrumento particular de 24.03.88, hoje arquivado, CBPI COMPANHIA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS, com sede nesta cidade, na qualidade de terceira interessada efetuou o pagamento da dívida, ficando sub-rogada no crédito constante da matrícula. RJ, 04/05/1988; R.6 PENHORA: 07ª VFP – Ação de Execução Fiscal nº 2577/99 movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, o imóvel desta matrícula foi penhorado para garantia do principal no valor de R$ 556,52, mais os acréscimos legais. RJ, 14/02/2001; R.8-PENHORA: 12ª VFP – Ação de Execução Fiscal nº 2003.120.072084-7, movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, o imóvel desta matrícula foi penhorado para garantia do principal no valor de R$ 333,12. RJ, 16/03/2006; R.10 PENHORA: 12ª VFP – Ação de Execução Fiscal nº 2005.120.061123-6 movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, o imóvel desta matrícula foi penhorado para garantia do principal no valor de R$ 2.709,26. RJ, 08/08/2008; R.12 PENHORA: 12ª VFP – Ação de Execução Fiscal nº 0392985-58.2010.8.19.0001 movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, o imóvel desta matrícula foi penhorado para garantia do principal no valor de R$ 6.815,10. RJ, 10/12/2018.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1405487-8. Área edificada de 78 m2.

– De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2000 a 2003; 2006, 2010 a 2017; 2020 a 2024, perfazendo o total de R$ 47.917,23, mais os acréscimos legais.

– Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 2144852-7, em débito nos exercícios de 2019 a 2023, perfazendo o total de R$ 614,37.

– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

–  Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo, desde logo, que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente pelo arrematante. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.

– A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 3,0% (três por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou inibir atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências.

– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens, com o pagamento de todos os débitos, inclusive despesas e comissão de leiloeiro, conforme abaixo indicado. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903, do CPC) ou se admitirá remição parcial para sustar o leilão.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da CNCGJ, alterado pelo Enunciado nº 82/2020, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. E afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 28 dias do mês de maio do ano de 2024. Eu, Sonia Baptista Da Silva. Mat. 01-24167, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. André Fernandes Arruda – Juiz de Direito.