Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional do Méier
Cartório da 4ª Vara Cível
Rua Aristides Caire nº 53 – SL 215, CEP: 20775-090 – Méier – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3279-8113 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALLAZO DI TORINO em face de JOSÉ CEZAR DOS SANTOS – Processo nº. 0014327-93.2006.8.19.0208, passado na forma abaixo:
A DRA. CRISTIANE TELES MOURA – Juíza de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOSÉ CEZAR DOS SANTOS – CPF 469.799.807-34, na forma do Art. 889, Inciso I c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 12/12/2022 a partir das 12:15 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15/12/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, com término às 12:30 horas, o imóvel penhorado às fls. 230 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 221 – INDEX 250; homologada a avaliação às fls.265, como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, do objeto: Destina-se o presente laudo a dar cumprimento ao MANDADO DE AVALIACAO, expedido pelo Juízo da 4a Vara de Cível — Regional do Meier – Comarca da Capital. Localização: RUA FABIO DA LUZ 393, BLOCO 02 – APARTAMENTO 203 – Baixo: MEIER, Cidade do Rio de Janeiro – RGI: 58114 – Inscrita IPTU: 1.844.448-9. Situação: posição – uma frente posição -fundos. TERRENO – Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias anexadas no referido mandado (Certidão de Registra Geral de Imóveis do Cartório do 01º Oficio e Guia de IPTU). DILIGÊNCIA – Em diligencia no local no dia 24/08/2020, as 08h30, fui informada pelo porteiro Tavares que o imóvel está vazio de pessoas, razão pela qual passo a fazer a AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel. CONCLUSÃO – Ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de pretos de imóveis semelhantes ao avaliado e, considerando a sua localização, dimensões, sua área construída e características, padrão e logradouro, idade, seu acabamento e estado geral de conservação, AVALIO INDIRETAMENTE o bem acima descrito em R$ 570.000,00 (QUINHENTOS E SETENTA MIL REAIS). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 01º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 58114, descrito como: Apartamento 203 do Bloco II (em construção), à Rua Fábio da Luz nº 393, Freguesia do Engenho Novo, e a fração ideal de 2/272, com direito a uma vaga no estacionamento de veículo localizado indistintamente nos pavimentos sub-solo e térreo – 1º garagem, constando no ato AV – 3 CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 29.11.1988. RJ, 20/12/1988; R – 5 COMPRA E VENDA: Em favor de José Cezar dos Santos, brasileiro, solteiro, médico, residente nesta cidade. RJ, 02/03/1989; R – 6 HIPOTECA: Em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ Nº. 00.360.305/0004-04, para garantia da dívida no valor de NCZ$ 30.850,95, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. RJ, 02/03/1989; R – 7 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 08ª Vara de Fazenda Público – Execução Fiscal – Processo nº. 5040/98, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da dívida no valor de R$ 1.070,21. RJ, 30/11/1999; R – 9 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Público – Execução Fiscal – Processo nº. 2003.120.018128-6, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da dívida no valor de R$ 2.356,04. RJ, 28/03/2005; R – 11 PENHORA EM 3º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Público – Execução Fiscal – Processo nº. 2003.120.018129-8, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da dívida no valor de R$ 1.673,23. RJ, 28/03/2005; R – 13 PENHORA EM 4º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Público – Execução Fiscal – Processo nº. 2003.120.069659-6, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da dívida no valor de R$ 1.695,61. RJ, 30/12/2005; R – 15 PENHORA EM 5º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Público – Execução Fiscal – Processo nº. 2004.120.068732-9, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da dívida no valor de R$ 1.860,80. RJ, 09/11/2007. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.844.448-9. Área edificada de 119 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica o imóvel apresenta débito de IPTU no exercício de 1997 a 2014 e 2017 a 2022, perfazendo o total de R$ 79.373,85, mais acréscimos legais. – FUNESBOM – Taxa de incêndio, inscrição nº. 799415-5, em débito nos exercícios de 2017 a 2021, no total de R$ 531,45. – O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – As alienações são feitas em caráter “ADCORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O Pagamento será á vistas, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 22 dias do mês de novembro do ano de 2022. Eu, Márcia Verônica Venutolo Santos – Chefe da Serventia, Mat. 01/23695, o fiz datilografar e subscreve. Dra. Cristiane Teles Moura – Juíza de Direito.