PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

5ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DO MEIER

Rua Aristides Caire, 35, Sl. 402 Méier, Rio de Janeiro/RJ

Tel.: (21) 3279-8136 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE , MOVIDA POR CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE NUNES MARTINS em face de VALERIA PASSOS DA SILVA – PROCESSO Nº 0012514-07.2001.8.19.0208, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) TIAGO HOLANDA MASCARENHAS – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – VALERIA PASSOS DA SILVA – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 27/05/2025 às 14:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 29/05/2025 às 14:00h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 138 / AVALIADO FLS. 454/457: APARTAMENTO 102/CASA 01, LOCALIZADO NA RUA CAMARISTA MÉIER, N° 260 – MÉIER/RJ. (IPTU C/ 39m²).  RGI MATRÍCULA: 29632 – CARTÓRIO: 1° – IPTU INSCRIÇÃO: 0173259-3 – CL: 015545. JUSTIFICATIVA: O IMÓVEL: construído em 1954, situado no mencionado endereço, encontra-se regularmente inscrito e registrado no 1º RGI, sob a matrícula 29632, inscrição nº 01732593. O imóvel encontra-se no alinhamento da via pública, fachada em alvenaria e laterais e argamassa, pintura na fachada com 03 pavimentos, 12 unidades, 04 por andar, sem elevador, prédio gradeado, com interfone e sem portaria. O APARTAMENTO: sem direito a uma vaga de garagem, porém existe acesso a carros, apresenta 39 m² (na documentação) de área construída, com 01 sala, 01 quarto, cozinha + tanque (azulejado até a metade da parede), banheiro (azulejado até a metade da parede,) piso em cerâmica, janelas de alumínio com grades, que impede a abertura no cômodo do quarto. Apresenta condições regulares de conservação. Há inquilinos ocupando o referido imóvel. Levando em consideração todas as características do imóvel, e o padrão do logradouro, localização, AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais).

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de 7.611,96, débitos de Funesbom no valor de 260,82. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: IMOVEL: Apartamento 102 da Casa I da Rua Camariste Meier,nº260 e a fração ideal de 1/103 da totalidade do terreno que mede 7,00m de frente para a Rua Camarista Meier, 7,00m de fundos para a Rua Catulo Cearense, 124,40m de um lado, 283,12m do outro em 07 segmentos de 30,00m, 71,50m, 39,42m, 44,00m, 45,00m, 26,00m e 27,20m até encontrar o alinhamento da Rua Catulo Cearense; fechando o perímetro confrontando de um lado com o prédio nº248, pelo outro com o prédio nº270; ambos da citada Rua Camarista Meier e nos fundos com a Rua Catulo Cearense. PROPRIETÁRIO: AURELIO PEREIRA DA COSTA. TÍTULO ANTERIOR: Lº3-AR, às fls.250, nº 38638, registrado em 01.04.1955…PM. PROPRIEDADE: R-6/29632 – COMPRA E VENDA – Nos termos do instrumento particular de 13/11/98 Carlos Alberto de Oliveira e s/m Angela de Lima Taixeira de Oliveira, acima qualificados, venderam o imóvel matriculado à VALERIA PASSOS DA SILVA, brasileira, solteira, maior, auxiliar de enfermagem CIC 013.713.027-90, pelo preço de r$35.000,00. O imposto de transmissão foi pago em 10.11.98 pela guia nº 531811, Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1998. CREDOR HIPOTECÁRIO: R-7/29632 – HIPOTECA – Pelo mesmo instrumento, que deu origem ao R-6 a adquirente se tornou devedora da CAIXA ECONOMICA FEDERAL CGC 00.360.305/0001-04 da quantia de R$30.700,00, que deverá ser paga em 240 meses aos juros de 6,0000% a.a(nominal) e 6,1677% a.a(efetiva) mediante garantia hipotecária e 1º grau do imóvel matriculado vencendo-se a 1º prestação em 13/12/98. Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1998. Av.8/29632 – CESSÃO DE CRÉDITO – Nos termos da escritura de 18.03.2002 Lº2323 E fls.001 do Cartório do 1º Ofício de Notas e Protesto de Brasília – DF, a Caixa Econômica Federal, acima qualificada, cedeu seus direitos creditórios constantes do R.7 a Empresa Gestora de Ativos, com sede em Brasília-DF, CNPJ 04.527.335/0001-13, pelo valor de R$34.464,48. Protocolo 257797 fls.296 Lº1-AG, talão 341522. Rio de Janeiro, 27 de junho de 2003. PENHORAS: R-9/29632 – PENHORA – Nos termos do Ofício de 07/07/2004, do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível Regional do Méier – RJ., assinado por ordem da Juíza Dra. Marcia Cristina Cardoso de Barros, extraído dos autos da ação de cobrança movida pelo Condomínio do Edifício José Nunes Martins, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.00.348.884/0001-70, contra Valéria Passos da Silva, brasileira, solteira, técnica de enfermagem, inscrita no CPF nº013.713.027-90, residente e domiciliada na Rua Honório Bicalho, nº.166, Casa 02, Penha – RJ., contendo Termo de Penhora de 07/07/2004, o imóvel desta matrícula foi penhorado para garantia do pagamento da dívida no valor de R$ 2.654,57, sem constar depositário do bem. Protocolo sob o nº.272849, Lº.1-AK, fls.100, talão nº.357253. Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2005.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que constam as seguintes informações nos autos: Pedido/indicação da penhora às fls.: 119. Deferimento da penhora às fls.: 127. Termo da penhora às fls.: 138. Intimação para ciência da penhora às fls.: 136.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0012514-07.2001.8.19.0208.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (VALERIA PASSOS DA SILVA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 20 de março de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) TIAGO HOLANDA MASCARENHAS – Juiz de Direito.

 

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