PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
43ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
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EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA, MOVIDA POR ESPÓLIO DE DOMINGOS BUZICO em face de PAULO HENRIQUE SANTOS DA CRUZ – PROCESSO Nº 0133032-16.2011.8.19.0001, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – PAULO HENRIQUE SANTOS DA CRUZ – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 25/07/2023 às 14:00:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 87,5% da avaliação, que será encerrado no dia 27/07/2023 às 14:00:00 h.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 120, 139 (25%) / AVALIADO FLS. 169: APARTAMENTO 303, SITUADO NA RUA ENGENHEIRO JULIÃO CASTELO, N° 120 – MÉIER/RJ. COM 1VG DE GARAGEM. (IPTU C/ 87m²). RGI MATRÍCULA: 03620 – CARTÓRIO: 1º RGI. IPTU INSCRIÇÃO: 1176054-3 – CL: 073619. “CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO: Em atendimento a determinação expressa no respeitável Mandado de Avaliação 592/2022 MND, procedi à avaliação indireta do imóvel com base nos dados constantes na documentação digitalizada que instrui o mandado, elaborando para tanto, o laudo que encaminho a V. Exa. para apreciação e posterior homologação, caso assim entenda. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: PRÉDIO: Prédio construído em padrão antigo, no recuo da via pública, de ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria, com seu terreno completamente murado , garagem, elevadores, sem área de lazer, em bom estado de conservação, situado em rua residencial ,com proximidade do comércio e de transporte . IMÓVEL: Constituído do nº 120, apartamento 303, da Rua Engenheiro Julião Castelo , Méier – RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado na Prefeitura do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 1176054-3 e conforme dados constantes no espelho do IPTU apresentado: apartamento, residencial. Neste , procedi a AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL ACIMA EM R$ 255.000,00 ( duzentos e cinquenta e cinco mil reais). Na oportunidade, renovo meus protestos de estima e respeito.”
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: DESCRIÇÃO DO RGI: IMOVEL: Apts.303 com direito a guarda de um auto no parqueamento. do “pilotis” e respectiva fração de 1/20 do terreno sito à Rua Engenheiro Julião Castelo 120, na freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno na totalidade 15.00m de largura até a extensão de 30.00 onde se estreita para 11.00m na extensão de 2.00m, confrontando… com o prédio 136, à esquerda com o de nº 108, ambos daquele logradouro e de propriedade respectivamente de Eduardo Queiroz e Pedro Valier e nos fundos confronta com os prédios nes.340 e 350 da Rua Angelica, atual Padre André Moreira, pertencente à Joaquina Seabra e outros, Transcrito em nome de JOSÉ PINTO RIBEIRO e sua mulher… ELIZABETE FRAZIO RIBEIRO, casados pelo regime da comunhão de bens CPF nº 038.110.507, engenheiro arquiteto, CPF nº 038.110.507, domiciliados e residentes nesta cidade, no imóvel objeto s presente.. no livro 3-CD fls.9 sob o nº 91474 registrado em 01-02-1972. PROPRIEDADE: R.4/3620-PARTILHA:- Nos termos da escritura pública de inventário de partilha do espolio de ALCIDES TEIXEIRA DA CRUZ, CPF n° 058.369.057-20, falecido em 14.09.2009, lavrada em 01.12.2009, no 23° Ofício de Notas desta cidade, L° ST-1079, fls. 188/189, o imóvel matriculado avaliado para os efeitos fiscais em R$59.334,69, foi partilhado a 1) MARILUSI SANTOS DA CRUZ, brasileira, viúva, do lar, CPF nº 023.841.707-75; 2) PAULO HENRIQUE SANTOS DA CRUZ, brasileiro, militar, assistido de sua mulher PAOLA CAMPI RICARDO DA CRUZ, brasileira, vendedora, casados pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77, CPF nºs 119.218.948-57 e 574.996.326-87 e 3) SIMONE SANTOS DA CRUZ, brasileira, solteira, maior, química, CPF nº 018.183.397-22, na proporção de 50% para a viúva e 25% para cada um dos herdeiros, assistidos por seu advogado Dr. Paulo Adilino, OAB/RJ n° 27521. O imposto de transmissão foi pago em 16.11.2009, através da guia nº 564.905678-3 no valor de R$2.373,38. Protocolo n° 327458, L 1-AX, fls. 140, talão n° 414735. Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2010. PENHORAS: R-6-3620 PENHORA DE 25%:- Por Certidão datada de 15/02/2022, passada pelo Juízo de Direito da 43ª Vara Cível desta Cidade, assinada eletronicamente, pelo Responsável pelo Expediente, Luiz Antonio de Andrade por ordem do M.M. Juiz de Direito, Dr. Carlos Sergio dos Santos Saraiva, extraído dos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança Locação de Imóvel – Inadimplemento; Rescisão ou Resolução/Inadimplemento, – processo n. 0133032-16.2011.8.19.0001, movida por ESPÓLIO DE DOMINGOS BULZICO (autor), em face de PAULO HENRIQUE SANTOS DA CRUZ (réu), brasileiro, casado, militar, CI n° 11473503-8, com endereço nesta Cidade, contendo Termo de Penhora assinado eletronicamente em 15/02/2022, pelo M.M. Juiz de Direito, Dr. Carlos Sergio dos Santos Saraiva, 25% do imóvel desta matricula foi penhorado para garantir o pagamento de uma dívida no valor principal de R$96.399,66, sendo nomeado como fiel depositário do bem PAULO HENRIQUE SANTOS DA CRUZ, acima qualificado. Protocolo n°. 445867, L° 1-BY, fls. 234, talão n°. 549019. Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2022.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados: Réu citado da ação às fls.: 34 (acordo). Sentença consta às fls.: 38. Intimado da Execução às fls.: 56/57. Pedido/indicação da penhora às fls.: 113. Deferimento da penhora às fls.: 120 FRAÇÃO DO BEM: 25%. Termo da penhora às fls.: 139. Certidão da penhora às fls.: 140. Intimação para ciência da penhora às fls.: 122, 141/144.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos casos de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0133032-16.2011.8.19.0001.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (PAULO HENRIQUE SANTOS DA CRUZ) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2023. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA – Juiz de Direito.
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