COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ROSSI RESIDENCIAL S/A, na pessoa de seu representante legal, e à ARAURE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Ordinária (Processo nº 0003672-91.2017.8.19.0203 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por RODRIGO ARNAUT SCHWARTZ e PRISCILA DA SILVA NOGUEIRA contra ROSSI RESIDENCIAL S/A e ARAURE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, na forma abaixo:
A DRA. ANDREIA FLORÊNCIO BERTO, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ROSSI RESIDENCIAL S/A, na pessoa de seu representante legal, e à ARAURE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, na pessoa de seu representante legal, que no dia 17.10.2022, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24.10.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 943 – tendo sido as executadas intimadas da penhora conforme fls. 893 e 896 – descrito e avaliado às fls. 1034.- AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, na forma abaixo: Ao(s) 31 dia(s) do mês de maio do ano de 2022, às 12:10, em cumprimento do Mandado de Avaliação, compareci/comparecemos à Rua Retiro dos Artistas, nº 909, Bloco 02, Apto. 206, Pechincha, Jacarepaguá, onde, após preenchidas as formalidades legais, Avaliei o bem indicado no presente mandado, de forma Indireta, uma vez que compareci ao endereço informado por 3 vezes e não ter localizado ocupantes na unidade residencial. Informo que o referido imóvel, constituído pelo Apartamento 206, Bloco 02, do número 909 da Rua Retiro dos Artistas, no bairro do Pechincha, Jacarepaguá, em um condomínio com boa estrutura de lazer e segurança 24hs. Informo ainda que a unidade residencial conta com uma vaga de garagem. Assim, considerando os imóveis na mesma região, fonte Zap Imóvel, Imóvel Web, no período de maio de 2022, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Rio de Janeiro, 09 de junho de 2022.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 403686, em nome de Araure Empreendimentos Imobiliários Ltda; constando ainda da referida matrícula: (Av-3) – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S.A; certificado ainda que constam lançados no Indicador Pessoal, e na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), indisponibilidade em nome Araure Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ nº 13.393.883/0001-99, em 29/03/2022, com o protocolo nº 202203.2912.02075836-IA-480 (processo nº 01010287320175010030) da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3366701-5): R$ 7.714,13 (sete mil, setecentos e quatorze reais e treze centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022; Taxa de Incêndio: imóvel não se encontra cadastrado; ficando de responsabilidade do arrematente o referido cadastro; Condomínio: R$ 45.451,87 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e sete centavos), conforme planilha datada de 16/08/2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos trinta e um dias do mês de agosto de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Damiany Glória Camargo Fagundes da Rocha, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Andreia Florêncio Berto – Juíza de Direito.