COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MICHEL BELTRÃO e à SAÍ AZUL S.A, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0012093-38.2006.8.19.0209) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL PENÍNSULA PARADISO contra MICHEL BELTRÃO, na forma abaixo:
A DRA. FLÁVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO, Juíza de Direito da Sexta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MICHEL BELTRÃO e à SAÍ AZUL S.A, na pessoa de seu representante legal, que no dia 01.12.2021, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07.12.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 205 – tendo sido a proprietária intimada da penhora conforme fls. 559 – descrito e avaliado às fls. 538 (em 24/07/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Informo a V.Exa. que compareci no local da diligência ora ordenada no dia 24/07, às 17:10h, sendo atendida pelo Sr. Eder, administrador do condomínio, o qual me informou que o imóvel objeto da presente avaliação está vazio. Do Imóvel: Apartamento 1202, do edifício construído na Avenida dos Flamboyants da Península, nº 1020, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, com direito a duas vagas de garagem, matrícula 291754 do 9º RGI, e com inscrição no IPTU sob o nº 3.063.205- 3. Identificação e Caracterização do Bem Avaliado: O condomínio possui piscina, salão de festas, churrasqueira, hidromassagem, academia de ginástica, quadra de esportes. Desta forma, AVALIO o bem em R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.516.301,77 (hum milhão, quinhentos e dezesseis mil, trezentos e um reais e setenta e sete centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro à União, encontra-se matriculado sob o nº 291754, (R-3/Av-7) em nome de Saí Azul Ltda; constando ainda da referida matrícula: (R-8) – Compra e Venda do imóvel feita por Saí Azul Ltda em favor de Maria de Lourdes Assis Franco, solteira. A adquirente tem ciência da penhora registrada com o nº 6.- Cientes os Srs. interessados que fora interposto Agravo de Instrumento nº 0062431-70.2020.8.19.0000) por Saí Azul S.A em face do Condomínio do Edifício Residencial Península Paradiso.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3063205-3): R$ 1.141,05 (hum mil, cento e quarenta e um reais e cinco centavos), referente ao exercício de 2021 (05ª e 07ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 3339729-0): não apresenta débitos.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e seis dias do mês de Outubro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Martha Rita de Cassia Echeverria Gorberio Caldas, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Flávia de Almeida Viveiros de Castro – Juíza de Direito.