COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à CARLOS AUGUSTO ASSMAN GONÇALVES e à MARISTELA GOUVÊA GONÇALVES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Monitória (Processo nº 0062644-54.2012.8.19.0001) proposta por JOSÉ ROBERTO SANTOS GUIMARÃES contra CARLOS AUGUSTO ASSMAN GONÇALVES, na forma abaixo:

 

A DRA. CAMILLA PRADO, Juíza de Direito da Quadragésima Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CARLOS AUGUSTO ASSMAN GONÇALVES e à MARISTELA GOUVÊA GONÇALVES, que no dia 04.07.2022, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07.07.2022, no mesmo horário, através do site, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 120 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 112 – descrito e avaliado às fls. 197 (em 17/08/2020), com retificação e esclarecimentos às fls. 271 (em 08/04/2021).- AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL, na forma abaixo: Ao(s) 04 dia(s) do mês de agosto do ano de 2020, às 10:00, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos à Rua Hugo Panasco Alvim, nº 340 / 301, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos à Avaliação Indireta do imóvel, Apartamento 301 da Rua Hugo Panasco Alvim, nº 340, Recreio dos Bandeirantes, Matrícula nº 242.070, Inscrito no IPTU nº 1.986.710-0, posição frente, idade do imóvel 1996, 346m2. Certificado que em cumprimento ao Mandado de Esclarecimento da Avaliação de fls. 197 dos autos, me dirigi uma vez mais ao local da diligência, qual seja Rua Hugo Panasco Alvim, nº 340, Recreio dos Bandeirantes, no dia 08/04/21 por volta das 11:30 horas, com o intuito de realizar a Avaliação Direta. No entanto, fui informada pelos moradores do prédio, Paulo e Marcelo, que o Apartamento 301 está desocupado há muitos anos e que o réu há mais de 01 ano não comparece ao local, não tendo esta Oficial logrado êxito em realizar a Avaliação Direta. Assim sendo, apesar de em pesquisa em sites de venda de imóveis com metragem similar a do imóvel diligenciado, qual seja 346m2, apontarem médias de valores de venda em torno de R$ 1.700.000,00, mas tendo em vista o longo tempo que o imóvel se encontra fechado, sendo previsível que esteja em estado de deterioração, o que deprecia seu valor de mercado, venho retificar o valor da minha Avaliação pretérita. AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel, Apartamento 301 da Rua Hugo Panasco Alvim, 340, Recreio dos Bandeirantes, Matrícula no RGI 242.070, inscrito no IPTU sob o nº 1.986.710-0, posição frente, idade do imóvel 1996, área 346m2, em R$ 1.245.600,00 (hum milhão, duzentos e quarenta e cinco mil e seiscentos reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.375.427,74 (hum milhão, trezentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob nº 242.070, em nome de Maristela Gouvêa Gonçalves e seu marido Carlos Augusto Assman Gonçalves, casados pelo regime da separação de bens.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1986710-0): R$ 252.727,73 (duzentos e cinquenta e dois mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos), referente aos exercícios de 2010 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3001836-0): R$ 1.979,31 (hum mil, novecentos e setenta e nove reais e trinta e um centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2021; Condomínio: R$ 262.015,00 (duzentos e sessenta e dois mil e quinze reais), conforme planilha datada de 09/05/2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 3% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 3% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dez dias do mês de maio de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Laurindo Francisco da Costa Neto, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Camilla Prado – Juiz de Direito.