COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
Avenida Luís Carlos Prestes, s/nº, 2º Andar, Barra da Tijuca, RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à WAGNER JORGE COSTA DA SILVA e à JUCIARA BAPTISTA SIQUEIRA DA SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0015654-55.2015.8.19.0209) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR REMOPE XVI contra WAGNER JORGE COSTA DA SILVA e JUCIARA BAPTISTA SIQUEIRA DA SILVA, na forma abaixo:
A DRA. MÔNICA RIBEIRO TEIXEIRA, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à INTIMAÇÃO à WAGNER JORGE COSTA DA SILVA e à JUCIARA BAPTISTA SIQUEIRA DA SILVA, que no dia 19.10.2022, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25.10.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 216, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 148 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 152 – descrito e avaliado às fls. 207/208 (em 13/12/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL – Imóvel nº 380, da Rua Desembargador Paulo Alonso, Apartamento 301, bairro Recreio dos Bandeirantes. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, mat. 220.098 tudo conforme certidão que instrui o presente mandado e que faz parte integrante desse laudo. Do edifício – Ocupação residencial, prédio de 3 andares, com portaria e zelador, servido de um elevador social. Edifício com aproximadamente 24 (vinte e quatro) anos de construção. DO APARTAMENTO 301: Trata-se de uma cobertura. Ocupa posição de frente para o logradouro público, Rua Desembargador Paulo Alonso. Possui 184m2 de área construída, com direito a 2 (duas) vagas de garagem. Isto posto, AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima descrito em R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.214.651,98 (hum milhão, duzentos e quatorze mil, seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 220.098, (R-03) em nome de Wagner Jorge Costa da Silva e sua mulher Juciara Baptista Siqueira da Silva, casados em comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77; constando ainda da referida matrícula: (Av-5) – Indisponibilidade: Pelo Ofício nº 1025/11 de 26/05/11 da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, prenotado em 16/06/11 com o nº 1370980 à fl. 229v do livro 1-HF, fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, decidida nos autos da ação movida por Jorge de Queiroz Cruz em face de Wagner Jorge Costa da Silva (Processo nº 0013391-94.2008.8.19.0209); (R-7) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Execução Fiscal nº 0157407-37.2018.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 2023203-9): R$ 64.252,72 (sessenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos), referente aos exercícios de 2014 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 879922-3): R$ 1.401,19 (hum mil, quatrocentos e um reais e dezenove centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, ao primeiro dia do mês de setembro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Fernanda Célia Abreu Oliveira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Mônica Ribeiro Teixeira – Juíza de Direito.