COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 215, 217 e 219-B, Castelo, RJ.

Telefone: 3133-2387

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MEGASERVICE CONSTRUÇÃO LTDA, na pessoa de seu representante legal, e à TAIPÁ PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização (Processo nº 0122808-39.1999.8.19.0001 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CALIFÓRNIA COAST contra MEGASERVICE CONSTRUÇÃO LTDA e TAIPÁ PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA, na forma abaixo:

 

O DR. RICARDO CYFER, Juiz de Direito da Décima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MEGASERVICE CONSTRUÇÃO LTDA, na pessoa de seu representante legal, e à TAIPÁ PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 17.08.2023, às 13hs:30min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 22.08.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, os imóveis penhorados conforme termos de penhoras às fls. 1814 e 1821 – tendo sido as executadas intimadas das penhoras conforme fls. 1844 – descritos e avaliados às fls. 1890/1892 (em 21/10/2022) e às fls. 1930 (em 02/03/2023).- LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA (fls. 1890/1892): Mm. Dr. Juiz: Informo a V.Exa. que, o imóvel em tela encontra-se vazio de pessoas e coisas, tendo a Administração do Condomínio as chaves do imóvel, sendo a minha entrada franqueada no dia 21/10/2022 pela Sra. Jéssica funcionária da Administração do Condomínio. IMÓVEL – Apartamento 106 do Bloco 3 – A, situado na Rua Arthur Possolo, nº 466, com numerações suplementares para a Rua Odilon Martins de Andrade, nº 555 e Av. Guignard nº 501 no bairro da Recreio dos Bandeirantes/RJ. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no cartório do 9º RGI (capital), tudo conforme certidão que instrui o presente mandado e que faz parte integrante desse laudo. Do Edifício – Ocupação residencial, constituído de três pavimentos. Hall social, acesso porta de vidro, piso em cerâmica, onde encontra-se localizada a recepção do local. O bloco onde localiza-se o imóvel é servido de um elevador de acesso. O Condomínio possui dois salões de festas, piscina, sauna, salão de jogos, brinquedoteca, quadra poliesportiva, espaço lounge, estacionamento para visitantes, portaria 24 horas. O Condomínio situa-se próximo a escolas, hospitais, clínicas e centros médicos, transportes públicos, shoppings, supermercados, restaurantes e bancos. APARTAMENTO 106 do Bloco 3 – A: Sala, varanda, uma suíte, um quarto, banheiro, cozinha, uma dependência reversível. O terreno mede de frente para Av. Guignard 127,76m mais 16,02m em curva com um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Odilon Martins de Andrade, por onde mede 172,00m, mais 17,28m em curva com um raio de 11,00m. Constando na cópia do espelho de IPTU, com 97 de área edificada. Com direito a duas vagas de garagem. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 635.400,22 (seiscentos e trinta e cinco mil, quatrocentos reais e vinte e dois centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 217.991, (R-04/Av-07) em nome de Taipá Planejamento e Construção Ltda e Megaservice Construção Ltda.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3328985-1): R$ 20.609,04 (vinte mil, seiscentos e nove reais e quatro centavos), referente aos exercícios de 2017 e 2020 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 5549695-4): R$ 709,11 (setecentos e nove reais e onze centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2022; Condomínio: R$ 108.120,18 (cento e oito mil, cento e vinte reais e dezoito centavos), conforme planilha datada de 04/07/2023.- LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 1930): Aos 02 (dois) dias do mês de março do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Arthur Possolo, nº 466, Apto. 304, Bloco 1 – A, onde eu Oficial de Justiça Avaliador infra-assinado, me encontrava em diligência, a fim de dar cumprimento ao Respeitável Mandado, após as formalidades legais, tendo sido franqueada a entrada pela funcionária da administração do condomínio, passei então a proceder à AVALIAÇÃO. Trata-se de um apartamento tipo cobertura, com 199 m2 . O imóvel encontra-se inacabado, sem piso, sem algumas portas e composto por 2 quartos, 1 suíte, sala, cozinha e varandão. Tendo em vista a localização do mesmo, sua composição, estado em que se encontra e ainda pesquisa feita na região. Utilizando o método comparativo, AVALIO o imóvel em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Em seguida, lavrei o presente auto que, lido e achado conforme, vai por mim assinado. Rio de Janeiro.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 208.792, (R-04/Av-07) em nome de Taipá Planejamento e Construção Ltda e Megaservice Construção Ltda.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3328885-3): R$ 72.180,77 (setenta e dois mil, cento e oitenta reais e setenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2017 e 2020 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 5549595-6): R$ 952,84 (novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2022; Condomínio: R$ 149.088,92 (cento e quarenta e nove mil, oitenta e oito reais e noventa e dois centavos), conforme planilha datada de 04/07/2023.- OBS.: Os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos cinco dias do mês de julho de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Fabiane Paes Landim de Oliveira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Ricardo Cyfer – Juiz de Direito.