COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 309/311/313-A, Castelo, RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à TIC FRAMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, na pessoa de seu representante legal, e à SONIA REGINA SOARES PIMENTA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização (Processo nº 0101535-71.2017.8.19.0001) proposta por MARTA DE SOUZA BESSAS contra TIC FRAMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, na forma abaixo:

 

A DRA. PAULA FETEIRA SOARES, Juíza de Direito da Trigésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à TIC FRAMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, na pessoa de seu representante legal, e à SONIA REGINA SOARES PIMENTA, que no dia 28.09.2023, às 12hs:15min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03.10.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 549 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 556 – descrito e avaliado às fls. 601/602 (em 04/12/2020).- AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Aos 04 dias do mês de dezembro do ano de 2020, às 9:30hs, em cumprimento ao Mandado anexo AVALIEI o bem conforme se segue: imóvel situado na Rua Teixeira Heizer, nº 1965, Apto. 207, Bloco 09, Condomínio Frames no Recreio dos Bandeirantes na cidade do Rio de Janeiro em conformidade com matrícula 413015 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda (IPTU), sob o número 3.326.015-9, conforme cópias anexadas ao mandado, e que passam a ser parte integrante deste auto. Trata-se de prédio residencial em estrutura de concreto e alvenaria, que faz parte do Condomínio Frames, com a seguinte infraestrutura: piscinas adulto e infantil, saunas, churrasqueira, academia, brinquedoteca, sala de jogos, salão de festas, quadra poliesportiva, ônibus próprio do condomínio. O imóvel situa-se no 2º andar do bloco 9 com direito a 1 vaga de garagem e de acordo com o IPTU possui 83 metros de área edificada. O imóvel descrito e caracterizado conforme consta nas cópias das certidões de RGI e IPTU já mencionados anteriormente. Assim de acordo com a informação obtida com o funcionário da Administração do condomínio Sr.Geordan, atualmente este imóvel encontra-se vazio, sendo assim não havia pessoas qua atendessem no imóvel no ato da diligência, assim AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel residencial descrito com aproximadamente 83m2, em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 609.409,28 (seiscentos e nove mil, quatrocentos e nove reais e vinte e oito centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 413015, (R-13) em nome de Tic Frames Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda; constando ainda da referida matrícula: (Av-17) – Indisponibilidade do imóvel em face de Tic Frames Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, CNPJ 13.291.150/0001-43, decidida nos autos da ação oriunda da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, RJ – Processo nº 50251095820204025101 – Protocolo nº 202112.0615.01935025-IA-280; (Av-18) – Indisponibilidade do imóvel em face de Tic Frames Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, CNPJ 13.291.150/0001-43, decidida nos autos da ação oriunda da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, RJ – Processo nº 51019835020214025101 – Protocolo nº 202204.0115.02083180-IA-140.- Conforme Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma, acostado às fls. 616/638, consta como Promitente Vendedora Tic Frames Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, e como Promissária Compradora Sonia Regina Soares Pimenta, solteira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3326015-9): R$ 591,60 (quinhentos e noventa e um reais e sessenta centavos), referente ao exercício de 2023 (da 07ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 5547717-8): não apresenta débitos; Condomínio: não consta débito até a data de 24/07/2023.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos três dias do mês de agosto de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Sueli Aparecida de Carvalho, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Paula Feteira Soares – Juíza de Direito.