COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à GAFISA S.A, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0131364-58.2021.8.19.0001) proposta por RACHEL DE ARAÚJO BROCHADO contra GAFISA S.A, na forma abaixo:
A DRA. MARIA CECÍLIA PINTO GONÇALVES, Juíza de Direito da Quinquagésima Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à GAFISA S.A, na pessoa de seu representante legal, que no dia 27.09.2023, às 13hs:30min, no escritório da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br; será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 02.10.2023, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 375 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 421 – descrito e avaliado às fls. 404/405.- INFORMAÇÃO: Sr. Juiz, em atendimento a determinação judicial contida no mandado de avaliação, informo a V.Exa., que compareci ao endereço indicado, porém, não logrei êxito em contatar com possíveis moradores. Diante do exposto, com o intuito de dar cumprimento à ordem judicial, procedi à AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel, com base nos dados colhidos no local e constantes na documentação digitalizada que instrui o r. mandado, elaborando o laudo que encaminho a V Exa., para apreciação e posterior homologação, caso assim entenda. AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Aos 25 dias do mês de janeiro do ano de 2023, às 16:00 horas, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci / comparecemos à Avenida das Américas, nº 13554, Bloco 2, Apto. 801, Recreio, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi / procedemos à avaliação do imóvel acima descrito: LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL em questão. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no cartório do 9º RGI, Capital, tudo conforme certidão digitalizada que instrui o presente mandado e que faz parte integrante desse laudo. Do Edifício: Condomínio denominado Sea Coast, ocupação residencial, com infraestrutura, segurança 24hs, próximo a mercados, shoppings e transporte público. Assim, com base na atual crise econômica e em atendimento à determinação judicial e com base nos dados colhidos no local e constante da documentação digitalizada que instrui o r. mandado, elaborando o laudo que encaminho à V.Exa., para apreciação e posterior homologação, caso assim entenda e considerando-se a sua localização, área do terreno, AVALIO DE FORMA INDIRETA o imóvel acima descrito, com a correspondente fração ideal que lhe couber do terreno, com direito às partes comuns em R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei / lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2023.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 237.241, em nome de Gafisa S.A; constando ainda da referida matrícula: (Av-01) – Memorial de Incorporação constando que os apartamentos 801 a 808 terão direito a dependências na cobertura; (R-18) – Penhora: 7ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá/RJ – Processo nº 0007694-66.2015.8.19.0203, Ação movida por Marcelo Lima da Rocha e outra em face de Gafisa S.A.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 2974411-7): R$ 32.169,68 (trinta e dois mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2607823-8): R$ 951,28 (novecentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022; Condomínio: R$ 94.525,62 (noventa e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), conforme planilha datada de 21/08/2023.- Cientes os Srs. interessados que encontra-se em curso na Segunda Instância, Agravo em Recurso Especial – Cível nº 0041765-77.2022.8.19.0000, requerido por Gafisa S.A em face de Rachel de Araújo Brochado.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida da comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido.- Cientes os Srs interessados que conforme decisão de fls. 430/431 “… Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e três dias do mês de agosto de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Lucília Gherman, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Maria Cecília Pinto Gonçalves – Juíza de Direito.