Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 06ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. Tel. 3385-8817 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum proposta por JOSÉ CARLOS MORAS em face de GLORIA SOLANGE DA SILVA DIAS e NELSON LUIZ DA SILVA DIAS – Processo nº. 0005529-67.2011.8.19.0209, passado na forma abaixo:
A DRA. FLÁVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente GLORIA SOLANGE DA SILVA DIAS (RÉ-RECONVINTE) e NELSON LUIZ DA SILVA DIAS, na forma do Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC, bem como, JOSÉ CARLOS MORAS (AUTOR RECONVINDO), de que no dia 03/08/2020 às 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão On Line, através do Portal de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05/08/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão On Line a partir de 50% do valor da avaliação, – Art. 890, § Único do CPC, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhora às fls. 409 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls.437, como segue: AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 18 dia(s) do mês de fevereiro do ano de 2020, às 09:00, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos Rua Marechal Olympio Falconiere, 220/301, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL, APARTAMENTO 301 DA RUA MARECHAL OLYMPIO FALCONIERE, 220, RECREIO DOS BANDEIRANTES, Matrícula 403758 no 9º RGI, inscrito no IPTU sob o no. 3.238.650-0, residencial, frente, 204 M2, idade do imóvel 2015. Avalio o imóvel em R$1.060.800,00 (Um milhão, sessenta mil e oitocentos reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: Rio de Janeiro, 01 de março de 2020. Nivea Reis da Matta Mello – 010000020248). – Conforme certidão do 09° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 403758, descrito como: Apartamento 301 do prédio em construção situado na Rua Marechal Olympio Falconiere nº.220, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 3 vagas de garagem cobertas situadas no subsolo de nºs 1, 2 e 3 e correspondente fração ideal de 0,1343170 para o apartamento do respectivo terreno designado por lote 22 da quadra 365 do PAL 17906, proprietários: 0,19242 em favor de Afonso Eurico Kuenerz; 0,19242 em favor de sua mulher Berenice Michaelsen Kuenerz; 0,61516 em favor de Marly Elisabeth Kuenerz de Calderon; constando no ato AV – 2 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Os adquirentes acima prometeram vender o imóvel em caráter irrevogável e irretratável com imissão na posse em favor de Petra Arquitetura Construções e Empreendimentos Ltda, com sede nesta cidade. RJ, 25/04/2014; AV – 3 PACTO ANTENUPCIAL: Celebrado entre Afonso Eurico Kuenerz e Berenice Porto Michaelsen, que o regime de bens passou a vigorar após a realização do casamento será o da separação de bens. RJ, 25/04/2014; AV – 4 CONSTRUÇÃO: Foi requerida e concedida licença para construção, dentre outros, do imóvel deste objeto. O habite-se foi concedido em 21/02/2014. Rio, 25/05/2014; R – 5 PROMESSA DE CESSÃO: Fica registrada a Promessa de Cessão de Direitos a compra do imóvel feita por Petra Arquitetura Construções e Empreendimentos Ltda., em favor de José Carlos Moras, brasileiro, divorciado, arquiteto, pelo preço de R$ 500.000,00, pagável nas condições do título. RJ, 02/07/2015; R – 6 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo de Direito da 6ª Vara Cível – Regional da Barra da Tijuca, face ação movida por Nelson Luiz da Silva Dias em face de José Carlos Moras e Outro – Processo nº 0012981-65.2010.8.19.0209. Rio, 28/05/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 3.238.650-0. Área edificada de 204 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2015 a 2020, perfazendo um total de R$ 46.971,29 – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 5098060-6, apresenta débito no exercício de 2016; 2017 e 2018, no valor de R$ 589,21. – O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (Art. 884, inciso IV, do CPC), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (dias) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) todos o(s) litisconsorte(s) ativo(s) e passivo(s) por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos, intimados do Leilão Público On Line, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no Átrio do Fórum e nos autos acima. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos dez dias do mês Julho do ano de dois mil e vinte. Eu, Martha Rita de Cassia Echeverria Gorberio Caldas – Chefe da Serventia – Matr. 01/25923, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Flávia de Almeida Viveiros de Castro – Juíza de Direito.