COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ARMANDO AQUINO DE CARVALHO e à SARA MANSUR DE CARVALHO, na qualidade de Condômina, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0253360-77.2008.8.19.0001) proposta por RONIDEI GUIMARÃES BOTELHO, 500 SLC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e ENGECAU INCORPORAÇÕES LTDA contra ARMANDO AQUINO DE CARVALHO, na forma abaixo:
A DRA. PAULA FETEIRA SOARES, Juíza de Direito da Trigésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ARMANDO AQUINO DE CARVALHO e à SARA MANSUR DE CARVALHO, na qualidade de Condômina, que no dia 07.11.2023, às 12hs:30min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14.11.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 647 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 586 – descrito e avaliado às fls. 819/821.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento 103 do Bloco 03 com dependência no 2º pavimento e na cobertura, do empreendimento denominado Condomínio Chácara do Recreio, construído no número 315 da Avenida Genaro de Carvalho, com duas vagas na garagem, na Freguesia de Jacarepaguá, nesta Cidade do Rio de Janeiro, e correspondente fração de 0,00988 do respectivo terreno, de acordo com a matrícula de nº 202.552 do 9º Registro de Imóveis e Inscrição 2.052.376-7 (IPTU). Descrição do Imóvel: Construção moderna, de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, cuja fachada é de pintura texturizada. Condomínio com portaria 24 horas (com câmera de segurança) e área de lazer englobando: Churrasqueira; Quadra poliesportiva; Piscina; Saunas; Espaço beleza; Salão de festas; Parque infantil; Salão de jogos adultos; Academia. No entorno do imóvel há transportes públicos urbanos (BRT, ônibus, taxi, vans), Shoppings (Recreio Shopping, Américas Shopping, dentre outros), escolas públicas e privadas, bancos, casa lotérica, CBMERJ, hospitais e clínicas. APARTAMENTO 103: Apartamento com vista livre: Área edificada 206m2; Idade: 1999. Não havia ninguém no imóvel para franquear a entrada desta OJA, segundo o porteiro Anailton Silva, em diligência no dia 18/01/2023 às 9hs. Terreno: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste Laudo. Assim, AVALIO o imóvel acima descrito e correspondente fração ideal do terreno em R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais). Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2023.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 202.552, em nome de: 500 SLC Empreendimentos Imobiliários Ltda (75%), e, Engecau Engenharia e Construções Ltda (25%); constando ainda da referida matrícula: (R-2/03/04/05/06/08) – Hipoteca em favor do Banco Bradesco S.A.- Conforme Escritura Particular de Promessa de Compra e Venda, datada de 16/03/1995, consta como Outorgantes Promitentes Vendedoras: 500 SLC Empreendimentos Imobiliários Ltda, e, Engecau Engenharia e Construções Ltda; e como Outorgado Promitente Comprador: Armando Aquino de Carvalho, casado pelo regime da comunhão de bens com Sara Mansur de Carvalho.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 2052376-7): R$ 21.562,28 (vinte e um mil, quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e oito centavos), referente aos exercícios de 2017, 2019, 2020 (da 1ª a 08ª cota) e 2023 (da 07ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 3001959-0): R$ 478,98 (quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos), referente aos exercícios de 2018 e 2020; Condomínio: R$ 1.680,35 (hum mil, seiscentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos), conforme informação do condomínio na data de 14/09/2023.- Cientes os Srs. interessados que fora interposto Embargos de Terceiro (nº 0190748-49.2021.8.19.0001) por Sara Mansur em face de 500 SLC Empreendimentos Imobiliários Ltda e Outros; que, conforme decisão de fls. 868/869, consta “… o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral, atendendo-se ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Pedro Eustaquio Bollos Guimaraes, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Paula Feteira Soares – Juíza de Direito.