COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ALZIRA MARIA DE CASTRO CENTURIONE SCOTTO e à GIOVANNI ORAZIO CENTURIONE SCOTTO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0026259-36.2010.8.19.0209) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CONDE DO RECREIO contra ALZIRA MARIA DE CASTRO CENTURIONE SCOTTO e GIOVANNI ORAZIO CENTURIONE SCOTTO, na forma abaixo:

 

O DR. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA, Juiz de Direito da Sétima Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ALZIRA MARIA DE CASTRO CENTURIONE SCOTTO e à GIOVANNI ORAZIO CENTURIONE SCOTTO, que no dia 13.12.2023, às 12hs:10min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18.12.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891,§ único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 75 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 76 – descrito e avaliado às fls. 257/259.- LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: IMÓVEL: Apartamento 703 do prédio situado na Rua Alfredo Volpi, nº 50, na Freguesia de Jacarepaguá, nesta Cidade do Rio de Janeiro, com direito a duas vagas de garagem, de acordo com a matrícula de nº 184.652 do 9º Registro de Imóveis e Inscrição 1.952.588-0 (IPTU). Descrição do Imóvel: Construção moderna, de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, cuja fachada é de pastilhas, com esquadrias de alumínio. Hall social de entrada com portas de vidro, piso de tábua corrida, com pintura, teto com rebaixamento de gesso. Condomínio com porteiro 24 horas (com câmera de segurança) e área de lazer englobando: churrasqueira, quadra de futebol, quadra poliesportiva, piscinas adulto e infantil, sauna a vapor, parque infantil, academia, e, salão de festas. No entorno do imóvel há transportes públicos urbanos (BRT, ônibus, táxi, vans), shoppings (Recreio Shopping, Américas Shopping, dentre outros), escolas públicas e privadas, bancos, casa lotérica, CBMERJ, hospitais e clínicas. APARTAMENTO 703: Apartamento com vista livre; frente; área edificada: 97m2; Idade: 1994. Apartamento de 3 quartos com dependência completa. Sala com piso de tábua corrida e parede texturizada. Suíte com piso laminado, armários planejados e banheiro com blindex. Segundo quarto sem piso e terceiro quarto com piso laminado. Banheiro social com blindex. Varanda com piso frio. Cozinha com piso frio e armários planejados e dependência (suíte) também com armários planejados e blindex. Os réus franquearam a minha entrada no imóvel, acompanhando a diligência, no dia 29/06/2023 às 9:15h. Terreno: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste Laudo. Assim, AVALIO o imóvel acima descrito e correspondente fração ideal do terreno em R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais). Rio de Janeiro, 08 de julho de 2023.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 184.652, (R-08) em nome de Alzira Maria de Castro Centurione Scotto, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6515/77, com Giovanni Orazio Centurione Scotto; constando ainda da referida matrícula: (R-09) – Hipoteca em favor do Banco Itaú S/A; (R-10) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2003.120.069676-6, movida pelo Município do Rio de Janeiro; (R-11) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2003.120.050703-9, movida pelo Município do Rio de Janeiro; (R-12) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2006.120.023643-9, movida pelo Município do Rio de Janeiro; (R-13) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2006.120.061074-0, movida pelo Município do Rio de Janeiro; (R-14) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 0329986-40.2008.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1952588-0): R$ 15.108,00 (quinze mil, cento e oito reais), referente ao exercício de 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 848163-2): R$ 724,18 (setecentos e vinte e quatro reais e dezoito centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos treze dias do mês de novembro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Livia Guimaraes Stelmann, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Marcelo Nobre de Almeida – Juiz de Direito.